Motorista embriagada que atropelou e matou homem deve indenizar família de vítima

Motorista embriagada que atropelou e matou homem deve indenizar família de vítima

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou uma motorista ao pagamento de pensão alimentícia vitalícia, correspondente a 1/3 do salário-mínimo, à família de um homem que morreu atropelado pela ré que dirigia embriagada. Além disso, a mulher deverá desembolsar a quantia de R$ 50 mil à genitora e de R$ 25 mil, a cada uma das irmãs, a título de danos morais.

De acordo com o processo, em março de 2021, em Ceilândia/DF, a ré praticou homicídio culposo na direção de seu veículo contra o familiar das autoras, que faleceu com 20 anos de idade. O documento detalha que a mulher dirigia veículo sob influência de álcool, acima da velocidade da via, e deixou de prestar socorro.

No recurso, a ré argumenta que as autoras são empreendedoras, com perfil de vendas na internet, e que, portanto, possuem renda para a própria subsistência. Sustenta que elas não fazem jus à indenização por dano material e que o valor da indenização por dano moral não foi razoável e proporcional, tendo em vista a sua renda.

Na decisão, o colegiado explica que a responsabilidade de quem causou o dano não tem relação com sua condição econômica ou mesmo com a condição da família ou pessoa atingida. Destaca que, no caso, houve conduta grave, consistente no atropelamento com uso de veículo, sob influência de álcool e em velocidade superior à permitida pela via. Acrescenta que a conduta da ré acarretou a morte do familiar das autoras, que contribuía com o sustento do lar.

Assim, para o Desembargador relator, “com o falecimento da vítima, houve de fato o desamparo das Apeladas, impondo-se a aplicação do art. 948 do Código Civil, segundo o qual, no caso de morte, a indenização deve incluir a prestação de alimentos às pessoas a quem o falecido os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0718579-42.2021.8.07.0003

Com informações do TRT-DFT

Leia mais

TJAM: Correntista não sofre danos por mera aplicação automática do Invest Fácil Bradesco

Com decisão da Segunda Câmara Cível, o TJAM rejeitou, por unanimidade, recurso de apelação contra decisão que absolveu o Bradesco de condenação por danos...

Desfiliado cobrado por sindicato não ganha danos morais, mas afere descontos indevidos em dobro

Dar continuidade aos descontos sobre o ex-associado, que comprovadamente se desligou da entidade e que continua  sendo alvo de cobranças por débitos lançados diretamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Correntista não sofre danos por mera aplicação automática do Invest Fácil Bradesco

Com decisão da Segunda Câmara Cível, o TJAM rejeitou, por unanimidade, recurso de apelação contra decisão que absolveu o...

Desfiliado cobrado por sindicato não ganha danos morais, mas afere descontos indevidos em dobro

Dar continuidade aos descontos sobre o ex-associado, que comprovadamente se desligou da entidade e que continua  sendo alvo de...

Toffoli revoga preventiva incompatível com regime imposto na condenação

A fixação do regime semiaberto na sentença de condenação inviabiliza a manutenção da prisão preventiva, já que a permanência do...

Governador de SC deve esclarecer declaração sobre supostas conversas entre Bolsonaro e Valdemar Costa Neto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para que a Polícia...