Motorista é condenado em danos materiais por colisão traseira em rodovia

Motorista é condenado em danos materiais por colisão traseira em rodovia

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão do Juízo da 4ª Vara Mista de Guarabira que condenou um motorista ao pagamento da quantia de R$ 11.880,00, a título de danos materiais, por colisão traseira em rodovia. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0801151-91.2015.8.15.0181, que teve a relatoria do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

A parte autora moveu ação contra o motorista alegando que foi vítima de um acidente automobilístico ocorrido no Km 11,2, da BR 230, no município de Cabedelo, causando sérios danos materiais no veículo de sua propriedade.

No Boletim de Acidente de Trânsito consta que no dia do fato o veículo conduzido por M.C.O.F vinha transitando pela faixa da esquerda e reduziu a velocidade ao chegar na lombada eletrônica existente no local do acidente, quando veio o veículo conduzido por L. F. N, que não reduziu a velocidade, colidindo violentamente na traseira do outro veículo.

“Como se vê, a colisão traseira é incontroversa, assim como o fato de terem advindo diversos danos ao veículo da autora, conforme fotos anexadas aos autos, que se mostram perfeitamente coerente com o abalroamento”, afirmou o relator do processo. O magistrado acrescentou que se o veículo do motorista estivesse mantendo distância minimamente segura do veículo da autora, mormente em razão de ter visualizado que, na via, havia uma lombada eletrônica, teria logrado absoluto êxito em evitar a colisão, haja vista que existiria tempo suficientemente adequado para frear.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

No Amazonas, homem trans consegue realizar mastectomia que havia sido negada por plano de saúde

Pesquisador e analista de dados, Bernardo Maia da Silva, realizou o sonho da cirurgia de mastectomia com suporte jurídico e psicológico da Defensoria Pública...

Homem linchado por populares e preso em flagrante por apalpar seios de criança, tem habeas corpus negado

Decisão da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, negou um pedido de liberdade a um homem por suspeita de apalpar os seios...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova projeto que obriga motorista alcoolizado que causar acidente a indenizar vítima

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o pagamento de pensão à vítima de acidente de...

Moraes absolve morador de rua preso nos atos de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu alvará de soltura e absolveu o morador de...

Haddad suspende férias para discutir Orçamento com Lula

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, suspendeu as férias e encontrou-se, nesta segunda-feira (6). com o presidente Luiz Inácio...

Caminhos da Reportagem relembra ataques de 8 de janeiro de 2022

Há dois anos, no dia 8 de janeiro de 2023, o Brasil assistia a um dos episódios mais marcantes...