A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve parcialmente a decisão proferida pela Comarca de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, que prevê o pagamento de danos morais e materiais a um motociclista que foi atingido por um carro em 2010.
No recurso à 2ª instância, o réu alegou não possuir recursos financeiros para arcar com as custas e despesas processuais e pediu a prescrição do processo, instaurado em 2010, argumentando que só foi citado, por edital, em 2019.
Sobre o pedido de prescrição, o relator no TJ-MG, desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, negou, sustentando que, durante a tramitação do processo, a Justiça tentou localizar o réu diversas vezes, mas ele não era encontrado por mudar de endereço constantemente. Para o magistrado, o motorista agiu com negligência, ignorando as inúmeras tentativas de intimações.
Por fim, o relator condenou o réu a pagar R$ 4,8 mil a título de danos materiais, decorrentes das despesas com a motocicleta acidentada, gastos com hospital, remédios, curativos e aluguel de muletas, uma vez que o motociclista sofreu graves ferimentos nos pés, tornozelo e panturrilha.
O motorista também foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e estéticos, já que a vítima, em decorrência do acidente, ficou com extensas cicatrizes.
A decisão do desembargador Pedro Bernardes foi referendada pelos desembargadores Luiz Artur Hilário e André Amorim Siqueira.
Com informações do TJ-MG