Motorista é condenado a 20 anos de reclusão por atropelar e matar pedestre sob efeito de álcool

Motorista é condenado a 20 anos de reclusão por atropelar e matar pedestre sob efeito de álcool

O Tribunal do Júri condenou o réu R. dos S.V. a 20 anos e 6 meses de reclusão, acusado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por causar acidente de trânsito sob efeito de álcool, envolvendo alta velocidade e desrespeitando a sinalização trânsito, o que acarretou atropelamento seguido de morte, além de deixar uma pessoa gravemente ferida. O MPMS foi representado pelo Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite.

Entenda o Caso

Consta que, na Avenida Clodoaldo Garcia, o denunciado R. dos S.V., ao realizar uma ultrapassagem proibida e em velocidade incompatível com a via, colidiu com as vítimas E.A.B. e R de J.S.B., que cruzavam a avenida a pé.

A Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência referente ao atropelamento, tendo sido verificado o óbito do homem, e a outra vítima, uma mulher, foi socorrida e sobreviveu.

Diante dos fatos, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu a materialidade, a letalidade e a autoria, e não absolveu o acusado, mantendo-se ainda a qualificadora.

Acatando as respostas dos Jurados, o Juiz de Direito Rodrigo Pedrini Marcos proferiu sentença condenando o réu a 20 anos e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa, considerando cada dia-multa 1/30 do salário-mínimo à época dos fatos, bem como a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor durante o período de cumprimento da pena em regime fechado, com base no art. 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal.

Com informações do MPMS

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Loja é condenada por discriminação racial e homofóbica contra operador

As Lojas Americanas S.A., atualmente em recuperação judicial, foram condenadas pela Justiça do Trabalho a indenizar um operador de...

Plano de saúde deve fornecer remédio contra câncer ainda que seja off label

As operadoras de planos de saúde não podem recusar o fornecimento de medicação contra câncer com o argumento de...

Candidaturas indígenas aumentam em cidades com terras demarcadas

O número de candidatas e candidatos autodeclarados indígenas cresceu nas últimas eleições municipais, com aumento concentrado em cidades que têm parte...

Parecer sobre Reforma Tributária deve ser apresentado nesta quinta (4)

O Grupo de Trabalho encarregado da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) revelou que o texto finalizado está bem...