Motorista é condenada por dar choque em passageira por causa de R$ 1

Motorista é condenada por dar choque em passageira por causa de R$ 1

Por considerar que a passageira se viu em situação de grande vulnerabilidade, a juíza Lídia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, da 3ª Vara Cível do Jabaquara, em São Paulo, condenou uma motorista de aplicativo por causa de uma briga após uma corrida. A ré, que usou uma arma de choque contra uma passageira, deverá indenizar a vítima em R$ 20 mil por danos morais.

Consta nos autos que a vítima, que estava acompanhada pela filha de 11 anos, pagou o deslocamento em dinheiro vivo. O valor cobrado foi de R$ 6. A passageira pagou com uma nota de R$ 20 e, ao conferir o troco, queixou-se da falta de R$ 1.

A discussão escalou ao ponto de a motorista tirar a criança do veículo e arrancar com ele com a passageira ainda no banco de trás. A ré, então, dirigiu por mais um quarteirão, parou o carro e desceu dele. Na rua, feriu a passageira com a arma de choque. Depois disso, fugiu com os pertences da vítima.

À polícia, a motorista confirmou a história, mas alegou que fez isso para se defender em decorrência do mau comportamento da passageira. Ela disse que a vítima demorou a sair do veículo e citou que o aplicativo de transporte já havia suspendido a conta da passageira, que, para a corrida em questão, tinha usado o perfil de uma irmã.

Um laudo pericial confirmou queimaduras leves na vítima. “Ainda que esta permanecesse no carro para conferir o troco, é razoável algum tempo de espera. A utilização de objeto (arma de choque), ainda que em simulação, configura-se abusiva, justificando o pedido indenizatório. Tal atitude corrompe da relação de consumo, devendo ser preservada a vulnerabilidade do consumidor”, afirmou a juíza na decisão.

A passageira foi representada pelos advogados Alex Terras e Kelly Gonçalves, sócios do escritório Terras Gonçalves Advogados.

Leia a decisão.

Processo 1009321-72.2019.8.26.0003

Com informações do Conjur

Leia mais

Adail, com posse assegurada pelo TRE, responde por improbidade no TJAM

No Amazonas, prefeitos eleitos para a gestão 2025/2028 ainda enfrentam pendências jurídicas decorrentes de má gestão pública de administrações anteriores.  Manoel Adail Amaral Pinheiro,...

Empresas em débito com o Simples Nacional no Amazonas devem se regularizar; ameaça de exclusão

Contribuintes optantes do Simples Nacional (SN) que estiverem com pagamentos em atraso terão até o dia 31 de dezembro de 2024 para regular sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

JT reconhece discriminação e determina reintegração de trabalhador com deficiência

Em julgamento no dia 14/11, a 11ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a reintegração no emprego por instituição...

Funcionário de loja recebe indenização por racismo, homofobia e posicionamento político

Uma loja de departamentos, em Umuarama, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais a um funcionário vítima de racismo,...

CPI das Bets convoca Gusttavo Lima e convida Felipe Neto para deporem

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets aprovou, nesta terça-feira (26), a convocação do cantor sertanejo Gusttavo Lima...

PF: acusados de tentativa de golpe atuaram em seis núcleos criminosos

A Polícia Federal (PF) concluiu que os indiciados no inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado se...