A senadora Maria do Carmo Alves, do PP-SE, tomou a iniciativa de produzir o projeto de lei nº 2.699/2022 que altera o Código de Trânsito Brasileiro e agrava a pena no caso de manuseio de telefone celular ao volante. A senadora justifica que é cada vez maior o número de acidentes no país, que, pelo fato do motorista usar telefone celular ao volante traz consequências danosas e que o ilícito fica atrás apenas do excesso de velocidade e da embriaguez ao volante.
A prática de conduzir veiculo usando telefone celular no Brasil é comum, porém proibido administrativamente, com pena de multa. O fato não é criminoso, pois essa conduta não encontra tipificação na legislação penal. Cuida-se de infração de natureza administrativa, que, se aprovado o projeto de lei da Senadora, trará reflexos diretos sobre o bolso do motorista infrator.
A atual pena de multa para quem é surpreendido usando telefone celular em veículos é de R$ 293, 47. Esse valor poderá dobrar. Não se pode esquecer que essa multa é para o veículo. Quanto ao motorista, essa infração soma sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Atenção: mesmo com o veículo parado durante a parada obrigatória frente ao sinal vermelho, a infração não deixa de existir. A exigência é que o motorista não use o celular em nenhuma hipótese.