Se uma denúncia não for formalmente comprovada, ela não pode sustentar a conclusão de que houve irregularidade.
Esse entendimento foi adotado pela juíza Diva Maria Barros, do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, para condenar a Uber a reativar o cadastro de uma motorista e indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais.
Conforme a sentença, a empresa teria cancelado, em 11 de julho de 2023, o cadastro da motorista sob alegação de conduta imprópria, após supostas denúncias de usuários.
A motorista, autora da ação, narrou que teve a conta suspensa sem qualquer aviso prévio ou direito ao contraditório.
Na contestação, a Uber afirmou que a reclamante sofreu denúncias sobre sua conduta durante os deslocamentos, tais como direção perigosa e que, até, teria dormido ao volante, o que vai em desconformidade com as Diretrizes da Comunidade Uber e Termos Gerais de Uso.
A juíza, no entanto, considerou que a empresa deveria ter aberto espaço para contestação das denúncias, dando oportunidade para a motorista se defender.
“Em análise ao processo, verifico assistir parcial razão à autora na demanda. A suspensão foi sumária, sem direito ao contraditório e a ampla defesa”, afirmou.
“A demandada encaminhou notificações para ajustes de conduta, mas não procedimento para a apresentação de contestação/defesa (…) Não há notícia de verdadeira apuração das denúncias e não se sabe nem mesmo se elas procedem”, disse, na sentença.
Para a juíza, se a denúncia não foi formalmente comprovada, o fato não pode servir de precedente para firmar conduta desabonadora da autora.
“E aqui não está se isentando a motorista de qualquer responsabilidade. Obviamente que a UBER tem todo o direito de escolher seus colaboradores, pois não há vínculo empregatício firmado entre as partes, porém, a suspensão tem que ser motivada e calcada em fatos concretos e devidamente comprovados.”
Por fim, a juíza ressaltou que as denúncias são sérias e graves, pois colocam em risco a vida e segurança do passageiro usuário. “Pelas provas anexadas ao processo, observou-se claramente que a Uber deu voz às denúncias, mas não ofertou a possibilidade de contraditório à acusada, autora da ação Assim, a versão apresentada pela Uber de que a Autora descumpriu as Diretrizes da Comunidade Uber e Termos Gerais de Uso não se sustentam, não existindo razão para o seu desligamento”, finalizou. Com informações da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão.
Processo 0800297-24.2024.8.10.0019