Motorista de Uber ganha indenização por não ter oportunidade de defesa em afastamento

Motorista de Uber ganha indenização por não ter oportunidade de defesa em afastamento

Se uma denúncia não for formalmente comprovada, ela não pode sustentar a conclusão de que houve irregularidade.

Esse entendimento foi adotado pela juíza Diva Maria Barros, do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, para condenar a Uber a reativar o cadastro de uma motorista e indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais.

Conforme a sentença, a empresa teria cancelado, em 11 de julho de 2023, o cadastro da motorista sob alegação de conduta imprópria, após supostas denúncias de usuários.

A motorista, autora da ação, narrou que teve a conta suspensa sem qualquer aviso prévio ou direito ao contraditório.

Na contestação, a Uber afirmou que a reclamante sofreu denúncias sobre sua conduta durante os deslocamentos, tais como direção perigosa e que, até, teria dormido ao volante, o que vai em desconformidade com as Diretrizes da Comunidade Uber e Termos Gerais de Uso.

A juíza, no entanto, considerou que a empresa deveria ter aberto espaço para contestação das denúncias, dando oportunidade para a motorista se defender.

“Em análise ao processo, verifico assistir parcial razão à autora na demanda. A suspensão foi sumária, sem direito ao contraditório e a ampla defesa”, afirmou.

“A demandada encaminhou notificações para ajustes de conduta, mas não procedimento para a apresentação de contestação/defesa (…) Não há notícia de verdadeira apuração das denúncias e não se sabe nem mesmo se elas procedem”, disse, na sentença.

Para a juíza, se a denúncia não foi formalmente comprovada, o fato não pode servir de precedente para firmar conduta desabonadora da autora.

“E aqui não está se isentando a motorista de qualquer responsabilidade. Obviamente que a UBER tem todo o direito de escolher seus colaboradores, pois não há vínculo empregatício firmado entre as partes, porém, a suspensão tem que ser motivada e calcada em fatos concretos e devidamente comprovados.”

Por fim, a juíza ressaltou que as denúncias são sérias e graves, pois colocam em risco a vida e segurança do passageiro usuário. “Pelas provas anexadas ao processo, observou-se claramente que a Uber deu voz às denúncias, mas não ofertou a possibilidade de contraditório à acusada, autora da ação Assim, a versão apresentada pela Uber de que a Autora descumpriu as Diretrizes da Comunidade Uber e Termos Gerais de Uso não se sustentam, não existindo razão para o seu desligamento”, finalizou. Com informações da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão.

Processo 0800297-24.2024.8.10.0019

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