Motorista da Uber, embora não seja consumidor, pode ter a seu favor a inversão do ônus da prova

Motorista da Uber, embora não seja consumidor, pode ter a seu favor a inversão do ônus da prova

É errônea a determinação de inversão do ônus da prova pelo magistrado com base no Código de Defesa do Consumidor na causa em que o motorista do Aplicativo propõe ação de reparação contra a fornecedora de serviços Uber Brasil. Entretanto, apesar do erro do magistrado ao aplicar as normas consumeristas na relação jurídica inaugurada, podem se encontrar presentes o preenchimento dos requisitos para a redistribuição do ônus da prova, na forma das regras descritas no Código de Processo Civil.

Com essa posição, o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, acolheu um agravo de instrumento da Uber Brasil contra decisão do Juiz de primeiro grau. No recurso, a empresa arrematou que, ao contrário do entendimento do Magistrado de primeiro grau, não teria a aplicação do CDC, pois a Uber é uma plataforma digital, não havendo a figura de fornecedor e consumidor entre ela e o Motorista, restando incabível a inversão do ônus da prova com base na relação de consumo.

Embora o Desembargador tenha concordado, explicou que há uma impossibilidade ou excessiva dificuldade do motorista cumprir os encargos probatórios ante a maior facilidade que o lado contrário tenha em fornecer provas. 

 Explicou-se: A Uber, parte recorrente, é, nesses casos a que melhor reúna condições para apresentar as informações e causas da suspensão da parte recorrida, o motorista, do aplicativo, sendo que suas justificativas são imprescindíveis para a resolução do mérito no caso guerreado na justiça, portanto, devida a inversão do ônus da prova, com a modificação, apenas de sua causa fundamentadora.  

Processo n. 4007039-89.2023.8.04.0000

Leia a decisão:

Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação Relator(a): Domingos Jorge Chalub Pereira Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 20/10/2023Data de publicação: 20/10/2023Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE MOTORISTA E UBER – NATUREZA CIVIL – INAPLICABILIDADE DO CDC – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NOS TERMOS DO ART. 373, §1º DO CPC – DECISÃO REFORMADA EM PARTE: – A relação jurídica entre o motorista e a plataforma digital UBER ainda não foi sedimentada na doutrina e na jurisprudência pátrias, porém, os posicionamentos dos Tribunais Pátrios parecem caminhar para o reconhecimento da natureza jurídica eminentemente civil da relação. – Em face de se aplicarem as normas civis no caso em tela, resta errônea a determinação de inversão do ônus da prova pelo magistrado de piso com base no Código de Defesa do Consumidor. – Da mesma maneira, apesar do erro do magistrado a quo ao aplicar as normas consumeristas ao caso em concreto, verifica-se o preenchimento dos requisitos para a redistribuição do ônus da prova, na forma das regras insculpidas no § 1º do artigo 373 do Código de Processo Civil, quais sejam: impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargos ou a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

Leia mais

OAB-AM inaugura nova subseção em Itacoatiara

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) inaugurou, na quinta-feira (5), uma nova Subseção no município de Itacoatiara, localizada na Avenida...

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-RJ anula multa aplicada a advogada por excesso de manifestações

Multas processuais não se aplicam a advogados, pois eles não são parte no processo. Com esse entendimento, a desembargadora...

Declarar pobreza não é suficiente para Justiça gratuita, afirma desembargadora do TJ-SP

A mera declaração de hipossuficiência — quando a parte afirma no processo que não tem condições de arcar com...

Multa a herdeiro por infração ambiental que não cometeu é ilegal

A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se...

Ofensa homofóbica gritada em público é discriminação, e não injúria racial

Não há que se falar em injúria racial, mas, sim, em discriminação e preconceito contra homossexuais na ocasião em...