A Corte de Justiça do Amazonas acolheu um pedido de anulação de multas de trânsito notificadas pela Manaustrans contra um motociclista. Na ação, o autor obteve julgamento favorável após recurso contra a decisão de juiz da Comarca de Parintins, que não acolheu a alegação possível clonagem da placa da motocicleta.
O motociclista narrou que recebeu a notificação para pagamento de multas impostas por infrações de trânsito pelo Manaustrans, isso sem que o veículo jamais tivesse saído de Parintins, cidade onde reside, alegando em juízo que a placa do seu veículo havia sido clonada. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mantendo-se as multas cobradas. O recurso foi relatado pela desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça.
O autor demonstrou que residia em Parintins, Amazonas, e que o veículo nunca esteve fora da cidade. Ocorre que, em 2016, recebeu uma notificação de multa expedida pela Manaustrans, noticiando-o que tinha cometido uma infração de trânsito em Manaus, com dados da placa do seu veículo.
Para acirrar ainda mais os fatos, o número dessas notificações chegaram a cinco, e sempre com as mesmas infrações, dirigir sem o uso do capacete. Contra o autor se dispuseram as ameaças administrativas. Notificou-se o motociclista quanto aos pontos na carteira e, contra a motocicleta, a imposição das multas.
A ação de obrigação de fazer consistiu em pedir a eliminação das multas e o reconhecimento de danos morais. O juiz entendeu que o autor não havia se desincumbindo do ônus de provar o alegado e o condenou ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado.
Inconformado, interpôs recurso de apelação. O Tribunal de Justiça do Amzonas concluiu que ao menos minimamente o autor deu provas de suas alegações e que o Manaustrans apresentou contestação genérica, sem que desconstituísse os argumentos do autor. Anulou-se as multas, não se concedendo, entretanto, os danos morais pretendidos, sob o fundamento de que não houve má-fé da administração pública na cobrança das referidas multas.
Processo nº 0000527-83.2017.8.04.6301
Leia o acórdão:
Apelação Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer. Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo Comarca: Parintins Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 12/04/2023 Data de publicação: 12/04/2023 Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES. MULTAS ANULADAS. VEÍCULO POSSIVELMENTE CLONADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O ponto fulcral dos autos versa sobre notificações de infração de trânsito as quais o Autor Apelante alega não terem sido praticadas por ele, pois ocorreram em Manaus, quando ele reside em Parintins. 2. Inviável imputar as infrações contra o Autor Apelante, quando há dúvida sobre quem cometeu as infrações, tendo ele anexado aos autos as provas que tinha ao seu alcance para comprovar que não poderia ser responsabilizado, por possível clonagem do veículo, somado ao fato de que a Administração Pública apresentou tão somente Contestação genérica sem, contudo, anexar fotos ou outros documentos aptos a desconstituir as alegações do Autor. 3. Recurso conhecido e provido parcialmente