Telefônica Brasil deve indenizar uma motociclista por danos morais e estéticos após queda causada por uma colisão com um fio de fibra ótica, que causou uma lesão no pescoço da vítima. A decisão é do juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalhos.
Na ação, a autora narrou que quando trafegava com sua moto em um bairro de Manaus, colidiu com os fios de fibra ótica da ré, que estavam cortados e na altura de uma pessoa média. Narrou que sentiu ser puxada pelo pescoço, caiu no chão, com sangue escorrendo pelo corpo. Na justiça, a autora pediu reparação pelos danos morais e danos estéticos causados contra a empresa responsável pelos fios de fibra ótica, pois além do abalo psicológico, a autora sofreu lesões físicas e ficou com uma cicatriz do ferimento no pescoço.
Na decisão, o juiz registrou que “compulsando os autos, entendo que resta comprovado o dano físico à autora concernente à cicatriz oriunda de “ferimento corto-contuso na região cervical. Quanto ao causador do dano e do nexo de causalidade entre a ação e a lesão provocada, restou evidente a relação de causalidade entre a conduta da requerida e a lesão provocada, uma vez que as imagens demonstram a presença de diversos fios soltos na área do acidente, inclusive com a inscrição da requerida fiação demonstrando sua propriedade”.
“A presença de cabos soltos demonstra que houve falha na manutenção e vigilância da rede, colocando em risco aqueles que trafegavam no local”, disse o magistrado.
Deste modo, a Telefônica foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$20 mil, bem como danos estéticos no valor de R$ 10 mil, em favor da autora.
Processo: 0620192-45.2022.9.04.0001
A sentença se encontra em grau de recurso.
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