Motociclista atropelado será indenizado por empresa de transporte

Motociclista atropelado será indenizado por empresa de transporte

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso interposto por uma empresa de transportes contra a sentença proferida pela Comarca de Barbacena, no Sul do Estado, que condenou a transportadora a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um motociclista.

Segundo consta na ação, no final de janeiro de 2019, o homem voltava para casa de moto quando foi atingido por um caminhão que prestava serviço para a empresa de transportes, após uma ultrapassagem indevida, na rodovia BR-040, próximo à cidade de Ressaquinha. Em decorrência do acidente, o motociclista teve a perna esquerda amputada e permaneceu internado por mais de 40 dias, ficando impossibilitado de trabalhar.

Em sua defesa, a empresa alegou que “a culpa do acidente é do motorista do caminhão, que não é de sua propriedade, e que é proprietária apenas do semi-reboque que estava acoplado ao caminhão”. Para a transportadora, são “inexistentes os requisitos legais da obrigação reparatória”, e “não há nos autos provas da ocorrência dos danos morais”.

Para o relator do processo no TJMG, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, a sentença de 1ª Instância foi bem fundamentada ao concluir na procedência da indenização. “Para tanto, apontou a consistência encontrada no boletim de ocorrência e ampla prova testemunhal colhida, de onde se depreende que o caminhão terminou por atingir a motocicleta que estava na faixa da esquerda. Conforme bem exposto, a faixa da direita é destinada aos veículos mais lentos e de maior porte. Assim, o condutor do caminhão não atentou para a direção defensiva.”

Na decisão, o relator afirmou que “os fatos em questão trouxeram danos morais ao apelado, pois lhes imprimiram dor, sofrimento, tristeza, angústia, não havendo dúvidas de que as lesões sofridas foram graves, pois a perna do apelado teve que ser amputada, além de ter sofrido lesões no braço, ensejando grande sofrimento”.

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Yara Amazônia Lins é reeleita presidente do TCE-AM para o biênio 2026-2027

Em decisão histórica no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins foi reeleita para liderar a Corte no biênio 2026-2027....

DPE-AM capacita jovens para identificar e combater a violência doméstica contra a mulher

DPE-AM realiza palestras com pais e responsáveis de alunos e com estudantes de escola municipal A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou, nesta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Responsabilidade pela qualidade da gasolina comercializada é do posto de combustível

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença do Juízo da 14ª...

Procuradoria defende cassação de governador e vice do Rio de Janeiro

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação do mandato do governador do Rio de...

Chamado de “negão gordo” pelo supervisor, instalador hidráulico obtém reparação por danos morais

Uma empresa de serviços de engenharia deverá indenizar um instalador hidráulico que era chamado de “gordo”, “negão” e “negão...

Lei que assegura a autonomia técnica, científica e funcional de peritos é válida, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de lei federal que assegura a autonomia técnica, científica e funcional...