Moraes se declara impedido de julgar presos por ameaças a sua família

Moraes se declara impedido de julgar presos por ameaças a sua família

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesse sábado (1º) manter a prisão preventiva de dois homens suspeitos de ameaçar a integridade física de sua família, mas em seguida se declarou impedido de julgá-los em relação a essas mesmas ameaças.

Moraes manteve o sigilo das investigações sobre as ameaças a sua família. Ele justificou a manutenção das prisões afirmando que os autos apontam a prática de atos para “restringir o exercício livre da função judiciária”, em especial no que diz respeito à apuração dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Para o ministro, “a manutenção das prisões preventivas é a medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública, com a cessação da prática criminosa reiterada”, escreveu.

Moraes manteve a relatoria sobre a parte do inquérito que aponta a prática do crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” (Art. 359-L do Código Penal). Foi em função desse crime que Raul Fonseca de Oliveira e Oliveirino de Oliveira Júnior foram presos pela Polícia Federal (PF) nessa última sexta-feira (31/05).

Já em relação aos crimes de ameaça e perseguição (Art. 147 e 147-A do Código Penal), que teriam sua família como alvo, Moraes se declarou impedido, sob a justificativa e que, apenas nesse ponto, ele é interessado direto no caso, não podendo, portanto, ser também o julgador. É a primeira vez que o ministro reconhece o impedimento em um caso sobre tentativa de golpe.

Ao manter a prisão dos suspeitos, Moraes transcreveu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual o conteúdo de mensagens trocadas pelos dois fazia referência a “comunismo” e “antipatriotismo”.

Para a PGR, a comunicação entre os suspeitos “evidencia com clareza o intuito de, por meio das graves ameaças a familiares do Ministro Alexandre de Moraes, restringir o livre exercício da função judiciária pelo magistrado do Supremo Tribunal Federal à frente das investigações relativas aos atos que culminaram na tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito em 8.1.2023”.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica. Contudo, se o Banco não...

Militar deve ser promovido após 29 anos de serviço ao Amazonas; falha é corrigida pela Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Cristiano Zanin, rejeitou recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão da Terceira Câmara...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica....

Militar deve ser promovido após 29 anos de serviço ao Amazonas; falha é corrigida pela Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Cristiano Zanin, rejeitou recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas...

Crefisa é condenada a devolver em dobro descontos decorrentes de juros abusivos

A Terceira Câmara Cível do Amazonas confirmou decisão a favor de um consumidor que acionou a Crefisa, alegando a...

Justiça determina que companhia aérea permita transporte de coelho em cabine de avião

O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, titular do 14.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, julgou parcialmente...