O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou a Richard da Silva Moura o pedido para substituir sua prisão preventiva por prisão domiciliar. Richard indicou ao Supremo Tribunal Federal que seu estado de saúde, face a debilitação decorrente de uma esteatose hepática aconselhava o benefício da prisão domiciliar, negado pelo Juízo da Comarca de São Gabriel, no Amazonas.
Richard foi mantido preso em São Gabriel da Cachoeira após um indeferimento de revogação do ato ou sua substituição por medida cautelar por acusação de tráfico de drogas, com decisão confirmada pelo Desembargador Henrique Veiga, do TJAM, que lhe negou habeas corpus.
Na Reclamação, o autor apontou a necessidade de que seja submetido a tratamento adequado e a cuidados especiais, não disponíveis no sistema prisional, muito menos numa delegacia de policia, em São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas, a qual não apresenta condições que lhe disponibiizem a devida assistência médica.
Alegou, assim, um estado de coisas inconstitucionais no sistema carcerário da Comarca, e a defesa de que sua manutenção na prisão ofende a autoridade do STF, que reconheceu esse estado.
De acordo com o Ministro, esse entendimento, não implica “declarar inconstitucional” a
decisão do Juízo de primeira instância que indeferiu o pedido de prisão domiciliar formulado pelo reclamante, preso preventivamente por suposto envolvimento com associação para o tráfico de drogas. Até porque, como destacado pelo Juízo de São Gabriel, “não há como aferir de plano a inviabilidade do sistema prisional para seu acompanhamento médico”.
Moraes finaliza ponderando que o instituto da Reclamação Constitucional não pode ser utilizado como atalho processual destinado a permitir, por razões de caráter meramente pragmático, a submissão imediata do litígio ao exame direto do Supremo Tribunal Federal.
RECLAMAÇÃO 76.552 AMAZONAS