O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar. No pedido, o réu argumentou que sua condição de saúde, agravada por esteatose hepática, justificaria o benefício, mas o pedido já havia sido negado pelo Juízo da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas.
Ele permaneceu preso em após a negativa de revogação da prisão ou sua substituição por medida cautelar, decisão confirmada pelo desembargador Henrique Veiga, do TJAM, que lhe negou habeas corpus. Na reclamação, a defesa sustentou a necessidade de tratamento médico adequado, inexistente no sistema prisional local, especialmente na delegacia de polícia de São Gabriel da Cachoeira, que não ofereceria a assistência necessária.
Também argumentou que a situação carcerária da comarca configura um “estado de coisas inconstitucional”, cuja manutenção do réu na prisão violaria decisões do STF. No entanto, Moraes esclareceu que esse entendimento não significa “declarar inconstitucional” a decisão de primeira instância, que negou o pedido de prisão domiciliar para o réu, acusado de associação para o tráfico de drogas.
O magistrado ressaltou que não há comprovação imediata da inviabilidade do sistema prisional para fornecer acompanhamento médico adequado.
Por fim, o ministro destacou que a Reclamação Constitucional não pode ser usada como um atalho processual para levar o caso diretamente ao STF por razões meramente pragmáticas.
RECLAMAÇÃO 76.552 AMAZONAS