Moraes rebate Gleisi e critica ‘agressões infundadas’ à Justiça Eleitoral

Moraes rebate Gleisi e critica ‘agressões infundadas’ à Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral repudia afirmações errôneas e falsas realizadas no intuito de tentar impedir ou diminuir o necessário controle dos gastos de recursos públicos realizados pelos partidos políticos, em especial aqueles constitucional e legalmente destinados às candidaturas de mulheres e negros.

Lamentavelmente, a própria existência da Justiça Eleitoral foi contestada por presidente de partido político, fruto do total desconhecimento sobre sua importância, estrutura, organização e funcionamento.

O Tribunal Superior Eleitoral atua em conjunto com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais, com 2637 juízes eleitorais e o mesmo número de promotores eleitorais, com aproximadamente 22 mil servidores e 2,2 milhões de mesários, verdadeiros agentes da cidadania.

A Justiça eleitoral não tem como única função a fiscalização da utilização de dinheiro público pelos partidos políticos, competindo-lhe, principalmente, o cadastramento – inclusive biométrico – e constantes atualizações de nossos 156.454.011 (cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e onze) eleitoras e eleitores, a organização e realização das eleições e o processo e julgamento de todas as causas eleitorais.

Somos a única Democracia do mundo que apura e divulga os resultados eleitorais no mesmo dia, com agilidade, segurança, competência e transparência. Isso é motivo de orgulho nacional e não para agressões infundadas.

A vocação pela Democracia e a coragem de combater aqueles que são contrários aos ideais constitucionais e aos valores republicanos de respeito à vontade popular permanecem nesses 91 anos de existência da Justiça Eleitoral, como demonstrado nas eleições de 2022.

A Justiça Eleitoral atua com competência e transparência, honrando sua histórica vocação de concretizar a Democracia e a autêntica coragem para lutar contra as forças que não acreditam no Estado Democrático de Direito e pretendem obstar que atue no sentido de garantir o cumprimento da Constituição Federal e da legislação.

Fonte: TSE 

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