O Ministro Alexandre de Moraes, Presidente do TSE, proibiu na noite de ontem, sábado, a realização de qualquer operação pela Polícia Rodoviária Federal contra veículos utilizados no transporte publico de eleitores. Moraes também determinou que fica proibido a divulgação do resultado de operações da Polícia Federal relacionadas às eleições.
Moraes afirma em sua decisão que o descumprimento do que tenha determinado poderá acarretar a responsabilização criminal dos diretores das corporações por crime de desobediência, além de crime eleitora. A decisão de Moraes responde a uma representação formulada pelo Partido dos Trabalhadores que reclamou da utilização das instituições a favor da campanha do atual presidente.
A peça encaminhada pelo PT- Partido dos Trabalhadores, citou reportagens publicadas pela imprensa sobre o suposto aparelhamento das duas corporações a favor de Bolsonaro. Haveria uma investigação supostamente aberta pelo Ministério Público Federal que também visaria apurar suspeitas de uso da PRF.
O Ministro afirma em sua decisão que as notícias podem ter influências no pleito eleitora, e por isso, cabe ao TSE fiscalizar a lisura dos procedimentos de maneira que não se altere a paridade nas eleições e alude que se ‘trata de fatos graves que justificam a atuação célere e a adoção de medidas adequadas no intuito de preservar a liberdade do direito de voto, no qual concebido o acesso ao transporte gratuito no dia do pleito.’
A preocupação de Moraes com o transporte público se centra no fato de que seja direito garantido ao eleitor, como definido em norma regulamentar do TSE, não apresentando motivação para que ampare operações excepcionais, fora aquelas já comumente adotadas.