Moraes mantém prisões de ex-assessores de Jair Bolsonaro

Moraes mantém prisões de ex-assessores de Jair Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve as prisões preventivas de três colaboradores do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e converteu em preventiva a prisão do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto. A decisão foi divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta sexta-feira (9).Os quatro foram presos na quinta-feira (8) na Operação Tempus Veritatis da Polícia Federal, que apura o envolvimento de Bolsonaro, de militares e de aliados na tentativa de golpe de Estado após as eleições presidenciais de 2022.

No caso de Costa Neto, Alexandre de Moraes deu 24 horas para a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestar-se sobre o pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa e deferiu o pedido de vista dos autos pelos advogados. Inicialmente alvo de mandado e busca e apreensão, Costa Neto foi preso em flagrante por porte ilegal de arma.

Os demais presos são o ex-assessor especial de Bolsonaro Filipe Martins Garcia; o coronel do Exército Marcelo Costa Câmara, também ex-assessor especial; e o major Rafael Martins de Oliveira.

Minuta de golpe

Segundo as investigações, o grupo elaborou uma minuta de decreto que tinha como objetivo executar um golpe de Estado.

Filipe Martins e o advogado Amauri Feres Saad, apontado como mentor intelectual da minuta, entregaram o documento a Bolsonaro em 2022. O texto previa as prisões dos ministros do Supremo Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, e também do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além da realização de novas eleições.

Após receber o texto, Bolsonaro pediu mudanças e a retirada das prisões de Mendes e Pacheco do texto. Na nova versão, permaneceram a prisão de Moraes e a convocação de novas eleições. Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Efeito do ônus: Se o cliente alega que não recebeu todo o empréstimo, falta de prova contrária condena Banco

A distribuição do ônus da prova em ações monitórias impõe ao credor o dever de demonstrar não apenas a existência formal do contrato, mas...

Antecipar a sentença contra o Estado não vale, diz TJAM ao revogar liminar que promovia militar

A antecipação de efeitos típicos de sentença em ações movidas contra o Estado continua a encontrar barreiras sólidas na legislação e na jurisprudência brasileiras....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Busca e apreensão é válida entre 5h e 21h, haja ou não incidência de luz solar, decide STJ

As diligências de busca e apreensão podem ser realizadas entre 5h e 21h, ainda que não haja incidência de...

Publicidade não é requisito absoluto para união estável homoafetiva, decide STJ

A exigência de publicidade na união estável pode ser relativizada quando comprovados os demais requisitos previstos no artigo 1.723...

Efeito do ônus: Se o cliente alega que não recebeu todo o empréstimo, falta de prova contrária condena Banco

A distribuição do ônus da prova em ações monitórias impõe ao credor o dever de demonstrar não apenas a...

Antecipar a sentença contra o Estado não vale, diz TJAM ao revogar liminar que promovia militar

A antecipação de efeitos típicos de sentença em ações movidas contra o Estado continua a encontrar barreiras sólidas na...