O Ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral acolheu, em atendimento a um pedido da campanha de Lula, que Jair Messias Bolsonaro, pessoas e veículos de comunicação a ele ligados, que retire de circulação das mídias conteúdos que estabelecem uma espécie de ‘apoio’ de Marcola ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. Para o Ministro, Marcola não declarou seu voto a Lula, tal como exposto na matéria contestada.
As matérias referem-se a publicações que são frutos de uma interceptação telefônica da Polícia Federal que identificou Marcola como um dos líderes da facção criminosa PCC no qual falava sobre as eleições presidenciais. Moraes considerou que Marcola não declarou voto ao ex-presidente, como firmado pelas matérias dos apoiadores de Bolsonaro.
Marcola, no contexto da matéria interceptada, chama Lula de ‘pilantra’ e, quanto a Bolsonaro, seria um ‘sem futuro’, e que entre os dois não dá para comparar um ao outro. Moraes, embora considere que esse conteúdo tenha teor político, não haja nenhuma declaração de voto expressa, como divulgado nas matérias combatidas. Moraes estipulou multa pelo não cumprimento da decisão no valor R$ 100.000,00.