A recente decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral, ao indeferir representação que contestava a desvantagem em propaganda eleitoral, especificamente quanto ao suposto ‘sumiço’ de inserções de rádio, ainda terá um caminho a ser percorrido de então. Ao indeferir a petição da campanha de Bolsonaro, que denominou de inepta, ainda que emendada, Moraes criou para Bolsonaro um efeito jurídico, ao determinar a extração em cópias com o subsequente ingresso dessas cópias de procedimento ante o Inquérito que apura o crime de milícias digitais que promovem e financiam atos contra o Estado Democrático de Direito.
Como Alexandre de Moraes é o Ministro, no Supremo Tribunal Federal, que preside esse inquérito, evidente que o escopo da decisão é a de verificar possível conexão de fatos com os investigados. Assim, a situação jurídica deixa Bolsonaro na mira do Ministro e do Supremo Tribunal Federal, sem olvidar que houve determinação ao Procurador Geral Eleitoral, Augusto Aras, que verifique possível crime de fraude eleitoral.
É que, segundo Moraes, o objetivo da campanha bolsonarista foi o de ‘tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana’ e a inclusão do caso no inquérito das milicias digitais, do qual Moraes é o relator, se acena que não haverá trégua com Bolsonaro.
Esse Inquérito das Milícias Digitais é o mesmo Inquérito do qual resultou o decreto de prisão preventiva de Roberto Jefferson, e que findou, após responder ao procedimento com liberdade domiciliar, reagindo a ordem de Moraes em novamente ser preso, restou flagranteado por 04 tentativas de homicídio.
O inquérito das milicias digitais foi aberto na sequência daquele que investigou os atos antidemocráticos e foi arquivado, a pedido de Augusto Aras. O escopo do inquérito da milícias digitais consiste numa investigação que visa apurar a existência de uma organização criminosa, de forte atuação digital, que atenta contra a democracia e o Estado de Direito.