A interrupção da abertura de inquérito pela Polícia Federal, como determinada pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, teve como amparo o poder de polícia da Justiça Eleitoral. Moraes determinou essa anulação que beneficiou os institutos de pesquisas sem que houvesse pedido da Procuradoria Geral da República ou de qualquer outro interessado.
No meio jurídico, há quem se posicione em desfavor de Moraes, com o fundamento de que a decisão não esteja conforme as atribuições do dirigente da mais alta corte eleitoral do país. Como se informou, a determinação do ministro não teve origem em um pedido do Ministério Público ou de outros interessados, como seja a regra no sistema da justiça brasileira, informada pelo princípio de que o magistrado não posse agir de ofício, sob pena de quebra da imparcialidade da jurisdição.
Para justificar a anulação da abertura de inquérito pela Polícia Federal e pelo Cade, Moraes fundamentou que houve a supremacia do Poder de Polícia da Justiça Eleitoral e deliberou em despacho que se imporia fazer cessar as indevidas determinações realizadas por órgãos incompetentes e com indicativos de abuso do poder publico e desvio de finalidade. A medida foi alvo de pesadas críticas de Bolsonaro e de seus aliados.