O Ministro Alexandre de Moraes esclareceu que o pedido de ingresso de advogados, no interesse de seus clientes, em autos de inquéritos sigilosos- fake news, milícias digitais e atos antidemocráticos- foram analisados e decididos. Ocorre que regras da Corte Suprema não podem ser violadas, e devam ser seguidas. Esclareceu-se, anda, que houve advogados que não estavam regularmente constituídos, e por essas razões tenham sido impedidos de acessar os autos.
Moraes havia sido instado pelo Conselho Federal da OAB que havia solicitado ao STF ‘providências necessárias no sentido de permitir acesso aos advogados constituídos pelas partes aos autos dos inquéritos 4.781, 4.879, ambos do Supremo, e demais processos correlatos’. Segundo a OAB, os advogados não estavam tendo acesso aos inquéritos sigilosos que seus clientes são investigados ou citados.
Moraes refutou as afirmações e firmou que nenhum advogado está tendo o exercício profissional cerceado, assim como os investigados estão tendo acesso ao devido processo legal e ao direito de defesa. Porém, de acordo com o relator, nos casos trazidos pelo Conselho da OAB, o indeferimento tenha ocorrido porque o cliente não estava sendo investigado ou o advogado não foi regularmente constituído por nenhum dos investigados.