O Procurador Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, após ter se habilitado em uma Ação de Preceito Fundamental, que tramita no STF, e tem a Relatoria de Alexandre de Moraes, onde se apura a prática de atos democráticos, narrou em petição ao ministro que no Estado de Mato Grosso do Sul as manifestações persistiram contra o Estado Democrático de Direito, por meio de novas estratégias, pessoas e recursos. Nesse contexto, foi afastado, por 60 dias o Prefeito do Município de Tapurah/MT, que será substituído pelo Vice-Prefeito. Na petição, a Procuradora de Mato Grosso narrou, também, que em Cuiabá as manifestações antidemocráticas persistem, com centenas de caminhões trafegando em baixas velocidades nas rodovias, impedindo o fluxo regular do trânsito. Novos bloqueios em estradas, invasão de espaços públicos, também narrados, motivaram Moraes a aplicar a multa de R$ 100.000,00 aos proprietários de veículos que foram identificados no uso desses atos, além da indisponibilidade desses mesmos veículos, no total de 177, como informados pela PGJ do Estado. Moraes determinou a habilitação nos mesmos autos dos Ministérios Públicos do Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Acre.
Na mesma decisão, Moraes determinou à Polícia Federal e Rodoviária Federal e às Polícias Militar e Civil do Estado de Mato Grosso que investiguem, detalhadamente, sobre os veículos utilizados na prática de atos antidemocráticos, com a qualificação os proprietários e os nomes de todas as pessoas que participarem de atos antidemocráticos, para efeito de aplicação de multa horária de R$ 20.000,00 para pessoa física e R$ 100,000,00 para pessoa jurídica.
Moraes fundamenta sua decisão firmando que seja uma reação absolutamente proporcional do Estado, via Poder Judiciário, especialmente da Suprema Corte, para preservar direitos e garantias individuais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideias e ações antidemocráticas face ao recrudescimento de atos de hostilidade.
Em relação à Mato Groso, Moraes cita que o Ministério Público levou ao seu conhecimento, que, mesmo após a decisão proferida e recomendada pela Corte Suprema, há mais de 30 dias, e de decisões posteriores que determinaram providências específicas para localidades em que a conflituosidade persistiu, o volume dos atos antidemocráticos no Estado, em sua capital especialmente, foi intensificada e diversificada por novas estratégias, pessoas e recursos.