Moradora que injuriou síndica com ofensas raciais é condenada pela Justiça de SC

Moradora que injuriou síndica com ofensas raciais é condenada pela Justiça de SC

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Antônio Fornerolli, confirmou sentença da comarca de Joinville que condenou uma mulher ao cumprimento de pena de dois anos e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime de injúria de cunho racial.

Consta nos autos que as agressões ocorreram entre os anos de 2016 e 2017, período em que a vítima, pessoa da raça negra, era a síndica de um conjunto residencial onde a ré também morava. Os impropérios, segundo testemunhas, foram proferidos durante reuniões condominiais, nos corredores e áreas comuns dos edifícios e até materializados em um bilhete fixado no mural de recados do residencial.

O subsíndico, um gestor profissional de condomínios e alguns outros moradores prestaram depoimentos – tanto na fase policial quanto judicial – em que não só confirmaram os xingamentos como também registraram o perfil beligerante da moradora, pessoa apontada como de “difícil trato” e avessa aos contatos sociais. As agressões verbais e escritas sempre traziam a conotação racial.

Em juízo, a mulher negou todas as acusações, inclusive a autoria do bilhete. Classificou o caso como intriga, fruto da perseguição dos vizinhos. Disse desconfiar da administração da síndica e cobrar prestação de contas – situação que a fez parar de pagar o condomínio. Alegou ainda ter muitos amigos da raça negra, garantiu que ama tal raça e que havia tomado café na casa de sua amiga, que é negra, para demonstrar não ter preconceito.

Diante de todo o conjunto probatório, entretanto, o desembargador Fornerolli não teve dúvidas em manter a sentença, prolatada na 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville. “Não remanesce dúvida de que a condenação deve ser mantida. A utilização de palavras desse quilate ou a manifestação de pensamentos desse jaez são atos dignos de absoluta reprimenda em nossa sociedade”, registrou o relator.

No seu entendimento, a raça ou a cor da pele não tornam ninguém pior ou melhor que o outro. “Todos somos iguais e merecedores de igual respeito. Etnia, religião, origem, idade ou deficiência, da mesma forma. Nada disso é parâmetro a medir seres humanos, ainda mais para lhes ofender, reservada ou publicamente, tal como aqui ocorrido, com baixezas não mais admitidas entre nós”, concluiu. A decisão foi unânime. A pena aplicada, já na origem, foi substituída por medidas restritivas (AC n. 0017217-35.2019.8.24.0038).

Fonte: TJSC

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