Morador deve parar de falar mal de Síndico no WhatsApp por ordem judicial

Morador deve parar de falar mal de Síndico no WhatsApp por ordem judicial

Em São Paulo, uma liminar foi concedida para fazer com que um morador parasse de proferir e publicar xingamentos e informações que foram consideradas como maculadoras da honra de um síndico profissional em um grupo de WhatsApp. O síndico estava perto de assumir um condomínio residencial. 

Na ação, o autor, que é sindico profissional, narrou que estava prestes a ser admitido em um condomínio residencial, quando foi surpreendido por informações que comprometeram sua imagem e profissionalismo no grupo dos moradores e que, segundo ele, estavam configuradas por informações, que, além de desabonadores, não eram verdadeiras. 

Palavras como ‘esse cara é um safado, deixa  o condomínio à mingua’, além de outras de baixo calão eram endereçadas contra o autor, que teve contra si a acusação de que sequer aparecia nos condomínios que já tinha administrado. O juiz Marcelo Vieira determinou que o morador parasse de atacar o sindico no Grupo de WhatsApp, sob pena de multa de R$ 500. 

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