Como o autor já sabia das circunstâncias desde o começo, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia negou um pedido para que uma concessionária de energia elétrica pagasse pela retirada de um poste instalado em frente à garagem de uma casa.
O morador alegou que o poste impede o acesso à garagem dele e restringe seu direito de ir e vir. O homem pediu a mudança do local, mas, no processo administrativo, os custos foram atribuídos a ele.
O desembargador Alexandre Miguel, relator do caso no TJ-RO, observou que, quando o autor comprou o imóvel, o poste já estava lá. Por essa razão, a concessionária não poderia ser obrigada a pagar pela retirada.
“O comprador adquiriu o imóvel já nessas condições, não podendo, portanto, ser isento dos encargos do deslocamento”, assinalou. Segundo o magistrado, a situação seria diferente se a instalação do poste fosse posterior à compra da casa.
Processo 7007394-26.2023.8.22.0007
Com informações do Conjur