Na sessão desta quinta-feira (26), ministros do Supremo Tribunal Federal destacaram a importância do acordo histórico que solucionou o conflito fundiário envolvendo a demarcação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, em Mato Grosso do Sul.
O acordo foi definido em audiência convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo sobre o caso, e realizada nesta quarta-feira (25) com representantes de fazendeiros, lideranças indígenas e integrantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Advocacia-Geral da União, do Ministério dos Povos Indígenas e do governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
No início da sessão plenária, Mendes explicou que o acordo será avaliado e depois submetido à homologação do Plenário. O objetivo é dar fim a um conflito fundiário que se arrasta há três décadas na região. “Em breve, vou trazer o acordo para homologação do Plenário, mas considero o fato extremamente relevante. Talvez seja este um aprendizado institucional para outras áreas conflituosas”, disse o decano.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou os esforços do Tribunal em buscar soluções consensuais que evitem ou solucionem litígios, reduzindo conflitos. “O Judiciário é uma instância patológica da vida porque os casos só chegam a ele quando há briga. E briga não é a forma natural de resolver os problemas”, afirmou.
Já o ministro Alexandre de Moraes reforçou a necessidade do diálogo para a busca consensual de soluções. “Esse passo dado pelo ministro Gilmar Mendes é histórico porque tanto as comunidades indígenas quanto os fazendeiros vão perceber que é possível sentar ao redor de uma mesa e chegar a um acordo pelo bem de todos”, assinalou.
Indenização a proprietários e devolução de terras a indígenas
O acordo prevê que a União pagará aos produtores rurais R$ 27,8 milhões a título das benfeitorias apontadas em avaliação individualizada feita pela Funai em 2005. O valor já foi corrigido pela inflação e a Taxa Selic e será viabilizado por meio de crédito suplementar.
Os fazendeiros também devem receber indenização, pela União, de R$ 101 milhões pela terra nua. O Estado de Mato Grosso do Sul deverá ainda efetuar, em depósito judicial, o montante de R$ 16 milhões, também a favor dos proprietários.
Em troca, após o pagamento das benfeitorias, os fazendeiros devem se retirar do local em até 15 dias. Após esse prazo, a população indígena poderá ingressar no espaço de forma pacífica.
A celebração do acordo também prevê a extinção, sem resolução de mérito, de todos os processos em tramitação no Judiciário que discutem os litígios envolvendo o conflito da demarcação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu.
Com informações do STF