Ministro Villas Bôas Cueva acompanha OAB e defende fixação de honorários em IDPJ

Ministro Villas Bôas Cueva acompanha OAB e defende fixação de honorários em IDPJ

A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas acompanhou, na quarta-feira (4/9), processo que envolve a temática de honorários em sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sua sustentação oral em nome da entidade, o procurador de Honorários do CFOAB, Sérgio Ludmer, defendeu o arbitramento de honorários sucumbenciais no Recurso Especial (REsp) 2.072.206/SP, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O objetivo da OAB é colaborar e enriquecer os debates, pugnando pelo desprovimento do Recurso Especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que condenou o recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado do recorrido, devido ao julgamento improcedente do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).

Na ocasião, o ministro relator negou provimento ao REsp, consignando o entendimento de que são devidos honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado do vencedor quando julgado improcedente o IDPJ, considerando que consiste em ação jurídica diversa da principal, assim como a tese defendida pela OAB.

“Considerando a efetiva pretensão resistida manifestada contra terceiros que não figuravam como parte, entende-se que a improcedência do pedido formulado no incidente dará ensejo à fixação de honorário em favor de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo”, concluiu Villas Bôas Cueva.

O ministro Humberto Martins adiantou voto acompanhando o relator, no qual afirma que são devidos honorários quando julgado improcedente o IDPJ. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

Amicus curiae

A OAB, o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBPC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) solicitaram seus ingressos no feito como amicus curiae – pedido acolhido pela relatoria – concordando na tese de cabimento de honorários advocatícios em IDPJ. O Ministério Público Federal (MPF) também apresentou parecer favorável ao cabimento dos honorários em sede de IDPJ.

Em sua manifestação, assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a entidade afirmou que “o pagamento de honorários é assunto intrinsecamente relacionado ao respeito e ao fortalecimento das prerrogativas da advocacia e, por conseguinte, ao aprimoramento do Sistema de Justiça e do Estado Democrático de Direito”. Dessa forma, a OAB opinou pelo desprovimento do Recurso Especial, ao argumentar que diante aos artigos 134, 135, 136, 85, § 1º, 87 do Código de Processo Civil (CPC), entende-se pela possibilidade de que a parte credora seja condenada ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de IDPJ, quando sua pretensão for julgada improcedente.

Defesa das Prerrogativas

A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB, órgão criado pela Resolução 1/2013, desenvolve atividades de cunho preventivo, visando evitar que os direitos tutelados pelo artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB sejam violados, e também de cunho repressivo, quando há efetiva ofensa às prerrogativas do advogado no exercício da profissão.

Atua conjuntamente com a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e, em regime de cooperação, com as Procuradorias Regionais, Comissões Estaduais, e com os Conselhos Seccionais, ao dar ênfase à indispensabilidade do advogado na administração da Justiça, cuja previsão consta do artigo 133 da Constituição Federal.

Sua função, entretanto, está ligada às questões de repercussão nacional e aos processos em trâmite nos Tribunais Superiores e Tribunais Regionais Federais.

Com informações da OAB Nacional 

Leia mais

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração de expectativa contratual A 3ª Turma...

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: guardião da Constituição ou substituto da política por meio da jurisdição?

Por João de Holanda Farias, Advogado A reportagem da The Economist, ao colocar o Supremo Tribunal Federal (STF) sob os...

STF rebate críticas da revista The Economist e defende atuação institucional da Corte

Em nota oficial, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso, contestou as...

Justiça condena empresa por vender ovo de Páscoa com larvas

Consumidora comprou um ovo de Páscoa selado e dentro da validade, mas encontrou larvas vivas no chocolate após já...

Entrega atrasada de ovos após o dia da Páscoa, por si, não gera danos morais, diz TJSP

A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado empresas do...