Ministro Sérgio Kukina assume a presidência da Primeira Seção do STJ

Ministro Sérgio Kukina assume a presidência da Primeira Seção do STJ

A partir desta sexta-feira (6), o ministro Sé​rgio Kukina assumirá a presidência da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em virtude do término do mandato do ministro Benedito Gonçalves. Kukina ficará à frente da seção até 5 de agosto de 2023.

Sérgio Kukina é natural de Curitiba e mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Antes de chegar ao STJ, foi promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), procurador de Justiça do mesmo Estado e professor de direito processual civil na Escola do MPPR.

Especializada em direito público, a Primeira Seção do STJ é composta por ministros da Primeira e da Segunda Turmas. Durante as sessões, são julgados processos como mandados de segurança, reclamações, conflitos de competência e recursos repetitivos.

Benedito Gonç​​alves

O ministro Benedito Gonçalves, nascido no Rio de Janeiro, formou-se em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e possui especialização em direito processual civil. Foi papiloscopista da Polícia Federal de 1977 a 1982, e delegado de polícia do Distrito Federal de 1982 a 1988.

Ingressou na magistratura como juiz federal em 1988, sendo promovido por merecimento para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 1998. Em 2008, Benedito Gonçalves tomou posse como ministro do STJ e, desde então, vem atuando na Primeira Turma e na Primeira Seção.

Ao longo de sua trajetória nsa corte, o magistrado exerceu as atividades de membro efetivo do Conselho da Justiça Federal, e de presidente da Primeira Turma e da Primeira Seção.

Fonte: STJ

Leia mais

Aneel adota medidas para promover transferência de controle acionário da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas os avanços relativos à Medida...

Juiz considera cobrança irregular e Amazonas Energia indenizará consumidor em R$ 10 mil

A concessionária Amazonas Energia foi condenada a cancelar uma cobrança indevida e a indenizar uma consumidora no valor de R$ 10 mil. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Norma coletiva que exige comunicação de gravidez é inválida

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que o...

Indústria química indenizará supervisor por revogar cláusula de não concorrência

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sigma-Aldrich Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento de...

Presos por participação em racha e feminicídio têm prisões preventivas mantidas

Neste fim de semana, em Brasília, os magistrados do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteram em prisão preventiva...

TST: Sindicato consegue aumentar percentual de honorários advocatícios

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 5% para 10% honorários sucumbenciais (devidos pela parte perdedora...