Ministro restabelece medidas de marcação e rastreamento de armas e munições

Ministro restabelece medidas de marcação e rastreamento de armas e munições

Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de portarias que revogavam as normas que instituíram o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar). A decisão liminar, deferida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 681 e 683, será submetida a referendo do Plenário, com análise do mérito da ação, na sessão virtual de 17 a 24/9.

As ações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Partido Socialismos e Liberdade (PSOL) contra a Portaria 62/2020 do Comando Logístico do Exército Brasileiro (Colog, órgão de assessoramento superior do Comando do Exército que integra a estrutura do Ministério da Defesa). Ela revogou três portarias anteriores (46/2020, 60/2020 e 61/2020) que estabeleciam regras mais rígidas para marcação, controle e rastreamento de armas e munições.

Segundo os partidos, o SisNar não apenas disciplina a execução do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), mas elenca órgãos integrantes, distribui competências e cria novos mecanismos de vigilância. As mudanças, a seu ver, impedem a implementação de medidas, critérios e procedimentos relacionados ao controle da produção, comércio e circulação de material bélico.

Comércio ilegal

Segundo o ministro Alexandre, as portarias revogadas, para além de constituírem mero incremento em relação à regulamentação anterior, previam a adoção de soluções técnicas para a efetividade e a eficiência da ação do Estado em relação ao comércio ilegal de armas e munições e à repressão a crimes cometidos com armamento e munição ilegais. “A revogação desses atos careceu de motivação idônea a justificar a não implementação das ferramentas de controle neles previstas, bem como não foi acompanhada de qualquer medida paliativa ou intermediária, mesmo já transcorrido período razoável de tempo desde sua edição”, assinalou.

Desvio de finalidade

Na avaliação do relator, o veto à implementação de medidas de marcação e rastreamento de armamento, munição, explosivos e outros produtos controlados pelo Exército (PCEs), em prejuízo ao controle e à repressão do comércio ilegal , caracteriza o desvio de finalidade do ato que revogou as Portarias 46, 60 e 61 do Colog, em desrespeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. “A maior circulação de armas e munições, se não for acompanhada por regulamentação adequada, terá inevitável efeito sobre a movimentação ilícita em favor da criminalidade organizada”, ressaltou.

Estabilidade democrática

A seu ver, a eficiência na prestação da atividade de segurança pública é garantia essencial para a estabilidade democrática no país e deve se caracterizar pela absoluta cooperação entre os poderes públicos de todos os entes federativos.

Segurança pública

A recusa do Poder Público federal em implementar as medidas de marcação e rastreamento de armas e munições também produz, segundo o ministro, um resultado “incongruente e incompatível” com o princípio da eficiência, no contexto das políticas de segurança pública. Na sua avaliação, o Estado brasileiro, ao deixar de exercer a competência constitucional para o controle e a fiscalização de armas de fogo, favorece o incremento de riscos contrários ao exercício de outras competências constitucionais, em especial a garantia da segurança pública.

Entre os princípios constitucionais apontados como violados estão o da impessoalidade, da moralidade, do interesse público e da eficiência, além da garantia dos direitos fundamentais à vida, à segurança e a políticas efetivas de segurança pública.

Suspensão

A liminar suspende a eficácia da Portaria 62/2020-Colog, a fim de garantir a efetividade das medidas de marcação e rastreamento de armas, munições e demais PCEs previstas nas Portarias Colog 46, 60 e 61/2020, podendo o Comando Logístico realizar alterações que considerar devidas, garantindo a operabilidade do SisNaR. Pelos mesmos motivos, o ministro também determinou a suspensão da Portaria Interministerial 1634/GM-MD, de 22/4/2020, e da Portaria 423/2020 do Ministério da Justiça.

Leia a decisão

Fonte: STF

 

Leia mais

Operadora derruba aparência de verdade em fraude acusada por cliente e prova existência de contrato

Não é crível, por transbordar da aparência da verdade, que alguém tenha sido vítima de fraude por parte de um terceiro, que adquire o...

MPAM investiga reajuste injustificado no preço da gasolina em Manaus

O recente aumento no preço da gasolina em Manaus motivou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União Europeia fará doação de R$ 120 milhões ao Fundo Amazônia

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a União Europeia (UE) vão estreitar parcerias com foco...

Operadora derruba aparência de verdade em fraude acusada por cliente e prova existência de contrato

Não é crível, por transbordar da aparência da verdade, que alguém tenha sido vítima de fraude por parte de...

Escola é condenada por falha no dever de guarda e vigilância de aluna

A Escola Maple Bear Brasília LTDA foi condenada a indenizar a mãe de uma criança que saiu da escola com...

Sentença mantém justa causa de empregado que entregou atestado médico e foi para parque aquático

Dependendo da gravidade da conduta do empregado, justifica-se a rescisão contratual por justa causa sem a necessidade de aplicação...