Ministro reconhece confissão espontânea e reduz pena de réu condenado por crimes de trânsito

Ministro reconhece confissão espontânea e reduz pena de réu condenado por crimes de trânsito

O Ministro Rogério Schiett, do STJ, concedeu parcialmente um habeas corpus para reduzir a pena de um réu condenado por crimes de trânsito.

O impetrante, autor da ação de habeas corpus, alegou sofrer constrangimento ilegal diante do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que não aplicou a atenuante da confissão espontânea em sua condenação por lesão corporal culposa, homicídio culposo e embriaguez ao volante.

No pedido, a defesa sustentou que o réu confessou a autoria dos fatos imputados, admitindo que estava conduzindo o veículo, havia ingerido bebida alcoólica e não possuía carteira de habilitação.

Com base nisso, pleiteou a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal, bem como a aplicação do concurso material dos crimes, alegando ser mais benéfico ao réu do que o concurso formal.

O Ministro Relator Rogério Schietti Cruz decidiu que a tese do concurso material não poderia ser analisada pelo STJ, pois não foi previamente examinada pelo tribunal de origem, o que configuraria supressão de instância.

Contudo, em relação à atenuante da confissão espontânea, o Ministro reconheceu que, mesmo que parcial, a confissão do réu quanto aos crimes de lesão corporal e homicídio culposos deveria ser considerada para fins de redução da pena.

Com base na Súmula n. 545 do STJ, que estabelece que a confissão deve ser utilizada para a formação do convencimento do julgador para que a atenuante seja aplicada, o relator determinou a readequação das penas.

Com a decisão do Ministro, as penas do condenado foram reduzidas em quase dois anos, abatendo-se esse total do montante das penas aplicadas. 

HC 866.592

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