Ministro Og Fernandes nega falta de atualidade em custódia de traficante preso há mais de um ano

Ministro Og Fernandes nega falta de atualidade em custódia de traficante preso há mais de um ano

 A contemporaneidade da prisão cautelar – ou seja, a manutenção dos motivos que a determinaram  ainda persistirem ante o decurso do tempo, com a necessidade de sua revogação – diz respeito aos elementos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática do fato ilícito.

Com essa disposição o Ministro Og Fernandes, do STJ, negou um habeas corpus no qual o Paciente, acusado de tráfico internacional de drogas e organização criminosa pediu a revogação da prisão preventiva decretada há mais de um ano. 

Os fundamentos invocados devem apresentar relação de contemporaneidade com a fase em que se encontra o feito, e não precisamente, com o tempo em que a preventiva foi decretada. No caso, a defesa havia indicada que, detido há mais de ano, os requisitos legais para a medida não mais existiam, e tampouco havia indícios de participação ou autoria do acusado em atividades criminosas recentes. 

Og Fernandes refutou os argumentos e registrou que não eram suficientes para se atender a medida pois os fundamentos que levaram à prisão preventiva foram devidamente expostos no acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, na origem, negou o Habeas Corpus. 

O TRF entendeu que a prisão era necessária para garantir a preservação da ordem pública, considerando a influência exercida pelo investigado na organização criminosa, na época acusado de encaminhar mais de quatro toneladas de cocaína para o exterior. Og Fernandes confirmou, liminarmente, o indeferimento. 

 

Leia mais

Mulher é condenada por estelionato em crime cometido com ‘elevada ousadia’ em agência bancária

O Tribunal de Justiça do Amazonas, sob relatoria do Desembargador Henrique veiga Lima, manteve a condenação de uma mulher por estelionato contra idoso. O...

Juiz declara abusiva cobrança sob a rubrica telefone+serviços digitais e manda Telefônica indenizar

"Configura-se a venda casada, visto que as rubricas assinaladas não podem ser retiradas do plano pela operadora, conforme alegam reiteradamente as prestadoras de serviços...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Audiência pública sobre metas de inovação no Poder Judiciário, é realizada nesta quarta (24)

Nesta quarta-feira (24), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará audiência pública, a partir das 14h, para discutir a...

PGR questiona critério de repartição de ICMS de mineração com municípios do Pará

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas do Estado do Pará que alteraram...

STF concede prisão domiciliar a gestante condenada por tráfico e mãe de duas crianças

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu regime aberto domiciliar a uma mulher gestante...

Próximo às eleições na Venezuela, Maduro acusa Brasil de não possuir um sistema auditável

O ditador da Venezuela, Nicolás Maduro, questionou os sistemas eleitorais do Brasil, EUA e Colômbia, alegando, sem provas, que...