Ministro Nunes Marques nega HC a desembargador suspeito de envolvimento com organização criminosa

Ministro Nunes Marques nega HC a desembargador suspeito de envolvimento com organização criminosa

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do desembargador Mario Guimarães Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), afastado do cargo por suspeita de envolvimento com organização criminosa. O ministro não conheceu (considerou inviável) o Habeas Corpus (HC) 191295, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prorrogou seu afastamento.

Abalo à ordem pública

O desembargador responde a ação penal no STJ e foi afastado do cargo depois que o relatório final de investigação revelou “fortes indícios” de crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais, decorrente da suposta venda de decisões judiciais e de inúmeras operações voltadas à dissimulação dos ganhos ilícitos. Segundo o STJ, as práticas continuaram mesmo após o avanço das investigações, demonstrando a necessidade de postergação do do afastamento, porque sua manutenção no cargo “causaria grave abalo à ordem pública e à credibilidade do Poder Judiciário local”.

No HC, a defesa de Guimarães Neto alegava que as situações narradas na investigação teriam supostamente ocorrido há mais de 10 anos e que não haveria motivação idônea para a manutenção do afastamento cautelar do cargo.

Liberdade de locomoção não afetada

Ao negar o pedido, o ministro Nunes Marques observou que, de acordo com o entendimento do STF, em situações em que o único pedido é a recondução ao cargo do qual o agente público foi afastado, o habeas corpus não é o instrumento a ser utilizado, pois não há violação direta à liberdade de locomoção.
Em relação à fundamentação da medida, o ministro ressaltou que a manutenção do afastamento cautelar pelo STJ se baseou na probabilidade de o desembargador exercer influência indevida sobre funcionários do TJ-RJ, além da vulneração de provas e da manipulação de dados. O relator destacou que, na decisão do STJ, foi apontado que, após a quebra do sigilo de dados dos investigados, o desembargador utilizou um funcionário de seu gabinete “para realizar vultosos depósitos em espécie e aparentemente espúrios”.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Incêndio na OAB em Brasília não prejudicará aplicação da prova da OAB neste domingo (28)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou que a prova objetiva do 41º Exame de Ordem Unificado, marcada para este...

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ condena por extorsão homem que ameaçou expor fotos íntimas da ex-namorada

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC...

Concessão da Light pode não ser renovada após apagões, diz ministro

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse neste sábado (27) que a concessão da distribuição de energia...

Perda de voo ocasionada pelo passageiro não gera dano moral

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou pedido de indenização por danos morais pleiteado por...

Consumidor será indenizado por larva em chocolate

Um consumidor que encontrou uma larva em um chocolate será indenizado pela empresa Arcor do Brasil LTDA em R$...