Despacho do Desembargador Ernesto Anselmo Chíxaro, do TJAM, determinando a ouvida do Defensor Público Geral do Amazonas em uma Revisão Criminal, na condição de “Custos Vulnerabilis” e não na de representante processual-postulatório, para fins de apresentação de sua posição institucional na defesa de direitos humanos da população vulnerável, foi declarado irrecorrível pelo Ministro Luiz Fux, com rejeição de Recurso Extraordinário do MPAM
Despachos são irrecorríveis, conforme previsão do Código de Processo Civil. Além disso, sem questão constitucional a ser enfrentada não há como prosperar recurso extraordinário destinado ao STF.
Com essa razão de decidir, o Ministro Luiz Fux, do STF, negou a Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas recurso contra ato do Tribunal do Amazonas.
O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso da Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado. O recurso tinha como origem um pedido de revisão criminal em que o Desembargador Anselmo Chíxaro determinou a oitiva do Defensor Público Geral de Justiça na defesa de um assistido.
O Ministério Público argumentou que o ato representava uma intervenção excessiva da Defensoria Pública, considerando que o revisando era assistido pelo próprio órgão de defesa, em uma ação individual.
O Ministro Fux fundamentou sua decisão no entendimento de que o ato do Desembargador não causou prejuízo ao Ministério Público, tratando-se apenas de um impulso processual. Ele também destacou que as questões levantadas não abordavam violação à função institucional do Ministério Público como fiscal da lei ou ao seu dever de proteger a ordem jurídica.
Processo RE 1498445 AM
Data de publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01/07/2024 PUBLIC 02/07/2024 Data de julgamento 01/07/2024
Relator LUIZ FUX