Por entender que a falta de manifestação do Tribunal de Justiça do Paraná configurou negativa indevida de prestação jurisdicional, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, anulou um julgamento e determinou que a Corte paranaense analise as questões apresentadas no recurso da defesa em até 30 dias.
O réu foi levado ao júri pela suposta prática de homicídio qualificado. O advogado Matheus Kehl de Bastos, acionou o TJ-PR, que sequer analisou o mérito e não conheceu do recurso. Conforme o acórdão, a defesa apenas repetiu os argumentos das alegações finais.
No STJ, Azulay Neto ressaltou que o TJ-PR deveria ter debatido os argumentos da defesa, já que “as razões recursais são pertinentes ao caso e à decisão impugnada”.
Sem manifestação da Corte estadual sobre o mérito, o STJ ficou impedido de analisá-lo — pois isso seria supressão de instância. Por isso, o ministro decidiu que, “à luz dos princípios da devolutividade e do duplo grau de jurisdição”, o TJ-PR deve examinar a questão.
Fonte Conjur