Ministro marca depoimento de Bolsonaro no inquérito sobre vazamento de dados sigilosos do TSE

Ministro marca depoimento de Bolsonaro no inquérito sobre vazamento de dados sigilosos do TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro seja ouvido nesta sexta-feira (28), às 14h, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília (DF). A decisão foi proferida no Inquérito (INQ) 4878, que apura o vazamento, pelo presidente, de dados sigilosos relativos a investigações envolvendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após conceder mais tempo para que o depoimento fosse prestado em local e data a serem escolhidos por Bolsonaro, o ministro do STF foi informado pela Advocacia-Geral da União (AGU), na véspera do prazo final para a realização da oitiva (28/1), que ele não tinha mais interesse em fazê-lo.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal garante a réus e investigados o direito ao silêncio e a não se autoincriminar, mas não permite a recusa prévia e genérica a determinações legais, permitindo que sejam estabelecidos pela Justiça dentro do devido processo legal.

Em sua decisão, o ministro do STF ressalta que Bolsonaro concordou em participar do ato procedimental, tendo inclusive solicitado dilação do prazo para exercer “real, efetiva e concretamente seu direito de defesa, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento de importantes fatos”.

Diálogo equitativo

Para o ministro, a manutenção da constitucionalidade do diálogo equitativo entre Estado-investigador e investigado na investigação criminal exige a estrita obediência da expressa previsão legal, não havendo a possibilidade de investigados simplesmente impedir o agendamento para realização de um ato procedimental, sob pena de total desvirtuamento das normas processuais penais.

Na mesma decisão, o ministro determinou o levantamento do sigilo do inquérito, à exceção da documentação relacionada a dados telemáticos e telefônicos.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Militar: Boletim Geral é prova essencial para exame de direito à promoção via MS

O mandado de segurança é direcionado à proteção de direitos específicos Para o sucesso da ação o autor deve manusear provas já constituídas contra...

Juiz condena Vivo a compensar cliente em R$ 5 mil por danos de negativação indevida

A Operadora alegou que o cliente, autor do processo, não juntou aos autos extrato oficial da negativação, se limitando a acostar mero print que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar: Boletim Geral é prova essencial para exame de direito à promoção via MS

O mandado de segurança é direcionado à proteção de direitos específicos Para o sucesso da ação o autor deve...

Habeas Corpus não atende a absolvição sumária por acusação de usurpação de ouro da União

Contra o acusado e outros réus constou na ação combatida que exploraram matéria-prima pertencente à União (ouro), sem autorização...

Justiça obriga município a resgatar cachorros abandonados em campus de Instituto Federal

Con decisão da Justiça Federal, a AGU obteve ordem que obriga o município de Cachoeiro de Itapemirim (ES) a...

Juiz condena Vivo a compensar cliente em R$ 5 mil por danos de negativação indevida

A Operadora alegou que o cliente, autor do processo, não juntou aos autos extrato oficial da negativação, se limitando...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading