Ministro mantém prisão de acusado de liderar grupo investigado por chacina no Ceará

Ministro mantém prisão de acusado de liderar grupo investigado por chacina no Ceará

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu Habeas Corpus (HC 204709) solicitado em favor de D.S.S., acusado de comandar, no Estado do Ceará, a denominada “Chacina das Cajazeiras”, que resultou em 14 homicídios consumados e 15 tentativas de homicídio. A defesa pedia a revogação da prisão preventiva sob o argumento de que seu cliente está preso desde 19/02/2018, sem previsão para a conclusão da instrução criminal.

De acordo com os autos, D.S.S. é líder do grupo de 15 pessoas denunciadas pela prática dos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, incêndio, tentativa de uso de gás tóxico ou asfixiante, fraude processual e organização criminosa. No dia 27/01/2018, durante uma festa realizada em estabelecimento localizado no bairro de Cajazeiras, em Fortaleza (CE), o grupo encapuzado e com armas de grosso calibre efetuou inúmeros disparos que atingiram fatalmente 14 vítimas e deixam 15 pessoas feridas.

O juiz da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza acolheu pedido do Ministério Público estadual e decretou a prisão preventiva de D.S.S. e dos demais corréus. A defesa apresentou HC no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) apontando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, pedido negado por aquele Tribunal. A mesma solicitação foi indeferida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que motivou a apresentação do pedido ao STF.

Negativa

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes explicou que na análise do excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal é imprescindível investigar se a demora é resultado ou não da inércia do Poder Judiciário. Segundo o relator, o entendimento do STF sobre a razoável duração do processo está relacionado às particularidades do caso concreto e leva em consideração, por exemplo, o número de réus e de testemunhas, a necessidade de expedição de cartas precatórias, a atuação das partes, bem como a natureza e a complexidade dos delitos imputados.

No caso dos autos, o ministro verificou a pluralidade de réus, a estruturada atuação de organização criminosa e a necessidade de expedição de carta precatória são fatores que não podem ser ignorados para o regular desenvolvimento do processo. “Não se verifica hipótese de flagrante constrangimento ilegal a justificar o relaxamento da prisão cautelar”, concluiu.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Juíza condena 99 a indenizar passageiro após acidente provocado por motociclista em Manaus

A Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, do 20º Juizado Cível, condenou a 99  Plataforma de Transporte a indenizar uma passageira que sofreu danos...

STF mantém decisão do TCE-AM que afastou Coordenação da Pós em Direito Ambiental da UEA

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Ministro Cristiano Zanin, manteve a decisão do Conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, do TCE/AM,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Procuradores no Amazonas acionam Polícia Federal para apurar garimpo ilegal em área indígena

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou da Polícia Federal a instauração de inquérito para investigar a atuação de garimpeiros...

STJ arquiva denúncia contra o Governador do Amazonas, Wilson Lima

Nesta quarta-feira (5), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu arquivar a denúncia que investigava supostos...

Juíza condena 99 a indenizar passageiro após acidente provocado por motociclista em Manaus

A Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, do 20º Juizado Cível, condenou a 99  Plataforma de Transporte a indenizar...

STF mantém decisão do TCE-AM que afastou Coordenação da Pós em Direito Ambiental da UEA

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Ministro Cristiano Zanin, manteve a decisão do Conselheiro Mário José de...