Ministro mantém julgamento de indígena Sateré-Mawé por entender dispensável laudo antropológico

Ministro mantém julgamento de indígena Sateré-Mawé por entender dispensável laudo antropológico

É dispensável a realização de exame pericial antropológico ou sociológico quando, por outros elementos, constata-se que o indígena está integrado à sociedade civil e tem conhecimento dos costumes a ela inerentes e não implica cerceamento de defesa o não atendimento pelo juiz de produção de estudo antropológico, se com outras provas do processo se identifica o grau de integração do indígena infrator à sociedade civil. 

Com essa disposição, o Ministro Teodoro da Silva Santos, do STF, negou liminar em habeas corpus contra o Tribunal do Amazonas. O caso se reporta a uma decisão que mandou Miqueias Cristino Michiles, do povo Sateré-Mawé para julgamento em Júri Popular. 

No Amazonas, o indígena foi  denúnciado por homicídio e se entendeu que testemunhais bem informaram que o réu havia matado a vítima por acreditar que ele estaria enfeitiçando a sua mãe, de modo a levá-la ao adoecimento, porque estaria fazendo trabalhos em malefício à genitora do réu. Assim, houve a qualficadora da futilidade do motivo. 

Segundo o Ministro, foi razoável a justificativa da dispensa do laudo pelas instâncias recorridas, sob o fundamento de que ao longo da instrução, restou suficientemente demonstrado que o acusado, embora seja pessoa indígena, encontra- se integrado à sociedade de Maués e, tanto em fase policial quanto em audiência instrutória, demonstrou possuir capacidade cognitiva acerca dos fatos e da língua portuguesa, situação que torna dispensável a realização de exame pericial antropológico ou sociológico.

HABEAS CORPUS Nº 896733 – AM (2024/0078021-9)

Leia mais

Auxílio-Acidente deve ser pago pelo INSS após justiça anular sua própria decisão

Decisão do TJAM reforça a importância dos limites da atuação judicial em segundo grau, reiterando que o tribunal deve se ater às questões suscitadas...

Honda é condenada por exigir fiador após consorciado ser contemplado em sorteio

Na apelação, a administradora de consórcio alegou que a exigência de fiador não configurava abuso, mas era uma medida necessária para garantir a segurança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auxílio-Acidente deve ser pago pelo INSS após justiça anular sua própria decisão

Decisão do TJAM reforça a importância dos limites da atuação judicial em segundo grau, reiterando que o tribunal deve...

Honda é condenada por exigir fiador após consorciado ser contemplado em sorteio

Na apelação, a administradora de consórcio alegou que a exigência de fiador não configurava abuso, mas era uma medida...

MPF abriu mais de 190 investigações sobre queimadas em um ano

O Ministério Público Federal (MPF) informou na quinta-feira (12) que abriu mais de 190 procedimentos de investigação envolvendo incêndios...

Sem pedido do militar para responder à acusação, nulidade preclui, reitera STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um agravo regimental em habeas corpus relacionado a um caso de uso de...