Ministro Luiz Fux completa 11 anos no STF

Ministro Luiz Fux completa 11 anos no STF

O ministro Luiz Fux completa, nesta quinta-feira (3), 11 anos de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF). Como atual presidente da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve o grande desafio de coordenar os trabalhos em meio à pandemia da covid-19. A meta de fazer do Supremo uma Corte 100% digital veio ao encontro das necessidades tecnológicas decorrentes da nova ordem social, que permitiram ao STF manter seu funcionamento, com a realização de sessões de julgamento por meio de videoconferência.

Ao lado da adaptação tecnológica, o STF também será lembrado, na gestão Fux, como o Tribunal que assegurou o enfrentamento da situação, evidenciando a preocupação com a saúde da população, a economia do país e a coordenação entre as unidades federativas. Desde a declaração da pandemia de covid-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o STF permitiu o trabalho remoto de servidores e colaboradores, para evitar a propagação do vírus, sem qualquer comprometimento de produtividade.

A Corte também organizou sua pauta de modo a priorizar o julgamento de casos relacionados à covid-19. Num dos mais emblemáticos, o Plenário decidiu que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm competência concorrente para implementar ações de mitigação dos impactos da pandemia. Esse entendimento foi reafirmado em diversas ocasiões, de forma a deixar claro que é responsabilidade de todos os entes da federação adotar medidas em benefício da população para enfrentamento da emergência sanitária.

Os impactos econômicos da pandemia também levaram o STF a afastar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.898/2019) relativas à demonstração de adequação e compensação orçamentária em programas públicos destinados ao enfrentamento da covid-19. Posteriormente, o Congresso aprovou o chamado “Orçamento de Guerra”, destinado exclusivamente a essas ações.

Várias decisões também foram tomadas a fim de proteger o trabalho e o emprego, como a manutenção da regra que autorizou a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia, independentemente da anuência dos sindicatos.

Com relação à vacinação contra a covid-19, o papel do STF, sob a liderança do ministro Fux, foi fundamental, ao estabelecer que os estados podem estabelecer a compulsoriedade da imunização e impor aos cidadãos que a recusarem as medidas restritivas previstas em lei, como multa, impedimento de frequentar determinados lugares ou fazer matrícula em escolas.

O número de decisões no Plenário Virtual (PV) aumentou de 80,3% antes da pandemia para 97,6%, conforme a primeira pesquisa empírica realizada pelo STF sobre o uso da ferramenta. A meta anunciada por Fux em seu discurso de posse na Presidência, de fazer do STF uma Corte 100% digital, tem sido alcançada por meio de medidas efetivas de transformação.

Para cumprir esse objetivo, foi instituído o Laboratório de Inovação do Supremo Tribunal Federal (Inova STF), que busca modernizar o processo judicial por meio da execução centralizada de ações baseadas em tecnologias digitais. A principal diretriz da Resolução 708/2020, que instituiu o Inova STF, é construir soluções simples e voltadas ao aumento do desempenho, da agilidade e da eficiência dos processos de trabalho.

Entre outras soluções de tecnologia incubadas no Inova STF, o Supremo aperfeiçoou os sistemas utilizados nos gabinetes e de consulta processual. Já a atualização do Portal de Integração permitiu a consolidação de informações sobre como tribunais e órgãos devem se integrar ao STF para o envio de recursos em meio eletrônico e o recebimento de intimações eletrônicas e peticionamento.

O ministro Luiz Fux assumiu a vaga deixada pelo ministro Eros Grau, indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff e aprovado por unanimidade após sabatina no Senado Federal, quando afirmou ter se preparado a vida inteira para o cargo. Antes de chegar ao STF, Fux foi juiz de Direito e eleitoral, desembargador e ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No Supremo, já ocupou a presidência da Primeira Turma. O ministro chefiou, ainda, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fux também marcou sua carreira na magistratura por ter presidido a comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado pelo Congresso Nacional em 2016. Em setembro de 2020, tornou-se presidente do Supremo, quando elencou, em seu discurso de posse, a governança, a eficiência, a inovação tecnológica e a transparência como vetores estratégicos da sua gestão.

Entre os principais julgamentos relatados pelo ministro Fux, destaca-se o caso que abordava a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, em que prevaleceu seu voto para que a lei passasse a incidir já nas eleições de 2012. Outro processo de grande repercussão foi o que determinou que não há quebra de sigilo bancário na divulgação de dados das operações financeiras com grupos econômicos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Outros votos históricos do ministro relacionados à defesa dos direitos fundamentais se deram nos julgamentos da multiparentalidade ou paternidade socioafetiva, da invalidade de norma da reforma trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres, do enquadramento da homofobia e da transfobia como crimes de racismo, da inconstitucionalidade de lei municipal que proibia adoção de políticas educacionais sobre ideologia de gênero, do registro civil para transexuais e contra a proibição de doação de sangue por homens homossexuais.

Já durante a pandemia, o ministro impediu o funcionamento de academias determinado por unidades da federação, reconheceu o direito de ir e vir de cidadãos, suspendeu o bloqueio de verbas para municípios e determinou que tribunais sigam orientação do CNJ em relação a presas gestantes e lactantes. Ele também votou pela necessidade de observação, pelos agentes públicos, dos critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias.

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