O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta sexta-feira (23) da solenidade virtual de posse dos desembargadores Hermann de Almeida Melo e Milton Gonçalves Ferreira Netto, no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), respectivamente como titular e substituto na classe destinada aos juristas.
O ministro lembrou sua passagem pelo TRE-AL, período no qual atuou como Corregedor Regional Eleitoral e Diretor da Escola Judiciária Eleitoral, entre 2005 e 2006. Em sua fala, o magistrado lembrou que a Justiça eleitoral é composta, paritariamente e com provimento provisório, não só por magistrados estaduais e federais, como também por advogados.
Humberto Martins qualificou os dois empossados como advogados militantes e prudentes, com experiência na causa eleitoral e que vão atuar na condução das eleições no Estado do Alagoas, para solidificar a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, como também garantir e fortalecer o regime democrático.
“Enquanto magistrado, está reservado ao advogado o dever de judicar de forma independente e imparcial, com prudência e coragem, mas sem se esquecer dos valores da classe, constitucionalmente reconhecida como indispensável à administração da Justiça”, disse.
Processo eleitoral célere
O ministro lembrou a importância da Justiça especializada para a condução de um processo eleitoral célere nos estados, bem como no país – principalmente em razão de as eleições terem data certa –, sendo todos os atos, desde o registro dos candidatos até a posse, dependentes da agilidade da Justiça Eleitoral.
“Sem justiça eleitoral não há democracia, já que o instrumento do voto é o verdadeiro exercício da cidadania”, afirmou.
Participaram também da cerimônia o presidente do TRE-AL, Otávio Leão Praxedes, e os desembargadores Maurício Brêda, Felini Wanderley e Silvana Lessa Omena, bem como desembargadores substitutos, juízes e a procuradora regional eleitoral, Raquel Teixeira.
Fonte: STJ