Ministro Gilmar Mendes atende pedido da PGR e suspende porte de armas da deputada Carla Zambelli

Ministro Gilmar Mendes atende pedido da PGR e suspende porte de armas da deputada Carla Zambelli

Carla Zambelli. Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Procuradoria-Geral República (PGR) e determinou a suspensão do porte de arma de fogo da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O ministro concedeu o prazo de 48 horas para que a parlamentar entregue voluntariamente o armamento e munições à Polícia Federal. Do contrário, será expedido mandado de busca e apreensão.

A decisão se deu em duas Petições (PETs 10665 e 10674) em que advogados e deputados federais do Partido dos Trabalhadores (PT) apresentaram notícia de fato relativo a possíveis crimes cometidos pela deputada em perseguição a um militante de oposição ao governo Bolsonaro, com arma em punho, pelas ruas da capital paulista, na véspera do segundo turno das eleições deste ano.

Para o ministro, os documentos juntados aos autos – especificamente o auto de prisão em flagrante do agente de segurança da parlamentar, os vídeos do evento e o conteúdo das declarações da investigada -, autorizam concluir pela presença de indícios de crime, consistente na utilização de arma de fogo para além dos limites da autorização de legítima defesa.

O ministro negou pedido de expedição imediata de mandado de busca e apreensão de armas e munições por entender que a medida é “invasiva e gravosa” e que pode ser adiada mediante a concessão de prazo para a entrega voluntária do material por Zambelli. Com informações do STF

Leia mais

Professora que prova aperfeiçoamento deve ter a garantia de promoção na carreira, fixa TJAM

Com decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, foi...

STJ nega recurso da PGJ/AM e mantém absolvição por busca pessoal irregular no Amazonas

O Ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso do Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra decisão em Habeas Corpus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professora que prova aperfeiçoamento deve ter a garantia de promoção na carreira, fixa TJAM

Com decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria da Desembargadora Maria do...

TJSP mantém condenação de homem que ameaçou atear fogo em escola

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Músicos devem remover canções por uso indevido de marca de banco em letras e videoclipes

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da...

Estacionar em vaga reservada a pessoa com deficiência não gera dano moral coletivo, decide TJSP

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização, por dano...