Ministro há mais tempo em atividade no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Cândido de Melo Falcão Neto completa, neste domingo (30), 25 anos de atuação na corte.
Natural de Recife, Francisco Falcão se formou em direito na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e se dedicou, inicialmente, à advocacia. O interesse pelo universo jurídico se deu em continuidade a uma longa tradição familiar – que inclui seu pai, Djaci Alves Falcão, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no período de 1967 a 1989.
Foi naquele ano de 1989 que Francisco Falcão passou a integrar o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no qual atuou por uma década, presidindo-o no biênio 1997-1999. Nesse último ano, foi escolhido para o STJ, a partir de lista tríplice, e tomou posse no dia 30 de junho ao lado de outros três ministros: Jorge Scartezzini, Eliana Calmon e Paulo Gallotti.
No Tribunal da Cidadania, assumiu a cadeira que antes pertencia ao ministro Anselmo Santiago e construiu sua trajetória nos colegiados de direito público – Primeira Seção e Segunda Turma. Hoje, também integra a Corte Especial. Presidiu o tribunal entre 2014 e 2016 e exerceu cargos no Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde foi corregedor nacional de 2012 a 2014.
Perfil discreto e dedicado é constantemente lembrado por colegas
Segundo a atual presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a experiência do ministro Falcão enriquece o tribunal. “Por trás de seu estilo discreto e equilibrado, há um julgador assertivo, dotado de grande senso de justiça, além de um gestor operoso e conciliador”, destacou.
Presidente do STJ à época da posse de Falcão, o ministro aposentado Antônio de Pádua Ribeiro lembrou a dedicação e o domínio exercido pelo magistrado nas atividades judicantes e administrativas.
“Hoje, o ministro Francisco Falcão é o decano da corte, desempenhando, com dedicação e proficiência, o cargo em que foi investido. Ocupou a presidência do tribunal, ocasião em que mostrou as suas qualidades de excelente gestor administrativo”, elogiou Pádua Ribeiro.
Capacidade administrativa e fonte de inspiração no mundo jurídico
Para a presidente da Primeira Seção, ministra Regina Helena Costa, o conhecimento jurídico e a capacidade de gestão são as principais virtudes de Francisco Falcão.
“Ao longo de seus 25 anos de exercício no STJ, o ministro Francisco Falcão contribuiu com sua larga experiência e seu olhar aguçado para a boa prestação jurisdicional, bem como no aprimoramento da gestão administrativa, especialmente em sua atuação como presidente da corte”, declarou a ministra.
O ministro Afrânio Vilela – que ocupa a presidência da Segunda Turma – definiu Falcão como uma fonte de inspiração para jovens operadores do direito e colegas de magistratura.
“Nesses 25 anos de integração ao STJ, bem cumpriu a missão de interpretar e uniformizar a legislação infraconstitucional, conforme pretendeu a Carta da República ao criar este Tribunal da Cidadania; razão pela qual é uma honra integrar a Segunda Turma ao lado de Sua Excelência, decano deste STJ”, registrou Vilela.
Presidência priorizou celeridade e eficiência na gestão processual
O período de Francisco Falcão na presidência do STJ foi marcado pela adoção de medidas para tornar a tramitação processual mais rápida e eficiente. Essa preocupação se manifestava já no discurso de posse, quando salientou que era preciso “dar passos mais ousados” para aprimorar o Sistema de Justiça brasileiro.
Uma das principais iniciativas do período foi a criação do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) – hoje transformado na Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância (ARP) –, o qual evitou a distribuição desnecessária de 32% dos recursos que chegaram ao tribunal. Isso correspondeu, naquele período, a mais de 156 mil processos não repassados aos ministros em razão de 114 mil decisões de admissibilidade emitidas pela Presidência, além da aplicação de teses de repetitivos.
Outro aprimoramento foi a redução do tempo de espera para a conclusão de um processo e para a primeira decisão proferida nos autos. No caso dos recursos especiais, o tempo caiu de 278 para 93 dias. Para os agravos em recurso especial, houve redução de 178 para 66 dias.
Exercendo suas atribuições como julgador, Francisco Falcão foi relator de casos de grande repercussão e estabeleceu precedentes relevantes do direito nacional em matérias diversas.
Com informações STJ