Ministro Edson Fachin completa oito anos de atuação no STF

Ministro Edson Fachin completa oito anos de atuação no STF

O ministro Luiz Edson Fachin completa, no dia 16 de junho, oito anos de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse período, ele presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até às vésperas da realização do pleito de 2022, participou de julgamentos de repercussão nacional, inclusive da Operação Lava Jato, e marcou posição em defesa dos direitos das minorias, do meio ambiente e da liberdade de expressão e no combate à desinformação e à violência.

Repercussão nacional

De sua relatoria, um caso emblemático deste ano é a condenação do ex-senador Fernando Collor de Mello por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em contratos da BR Distribuidora. Na Ação Penal (AP) 1025, relacionada à Lava Jato, o ex-parlamentar foi condenado a oito anos e dez meses de prisão. Desde 2017, o ministro é relator de diversos processos vinculados à operação que investiga crimes relacionados a desvios na Petrobras.

Fachin atuou também em um caso que chocou o país: a morte do menino Henry Borel, em março de 2021. Naquele ano, ele indeferiu o pedido de liminar na Reclamação (RCL) 50610, que pedia o relaxamento da prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino, acusada de envolvimento no crime.

Direitos das minorias

Mulheres, negros e indígenas foram estratos da população beneficiados em julgamentos relatados pelo ministro Edson Fachin. Em 2021, o STF decidiu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 154248, que o crime de injúria racial configura uma forma de racismo e é imprescritível. Agora, o plenário discute a licitude de provas geradas por abordagem policial motivada pela cor da pele (HC 208240), e, em seu voto, ele manifestou que não é lícita a realização da medida com base na raça, na cor da pele ou na aparência física.

A defesa dos direitos das mulheres ficou patente, em 2022, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989), quando Fachin pediu informações ao Executivo sobre medidas adotadas para assegurar a realização do aborto nas hipóteses permitidas no Código Penal. No despacho, falou da gravidade dos fatos narrados na ação, que, a seu ver, “parecem apontar para um padrão de violação sistemática do direito das mulheres”. É também da relatoria do ministro a ação que garantiu às candidaturas femininas recursos proporcionais do fundo partidário (ADI 5617).

Quanto aos indígenas, partiu dele a determinação (ADPF 991) de que a União apresente um plano de ação para a regularização e a proteção das terras indígenas com presença de povos isolados e de recente contato. Entre elas está a Terra Indígena Tanaru, onde, em novembro de 2022, morreu o último representante desse povo, conhecido como “Índio do Buraco”.

O ministro Fachin tornou-se redator do acórdão em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a transgêneros a possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo (ADI 4275). Além disso, em conjunto com o ministro Celso de Mello, foi relator do mandado de injunção que permitiu enquadrar a homotransfobia como crime de racismo (MI 4733).

Ainda no campo do direito antidiscriminatório, o ministro votou pela inconstitucionalidade da proibição de doação de sangue por homens homossexuais (ADI 5543). Em relação aos direitos das pessoas com deficiência, ao defender a validade da lei que obriga escolas a atender alunos com deficiência (ADI 5357), Fachin afirmou: “o ensino privado não deve privar os estudantes, com e sem deficiência, da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, transmudando-se em verdadeiro local de exclusão, ao arrepio da ordem constitucional vigente”.

Violência

A possibilidade de aumento da violência durante a campanha eleitoral de 2022 motivou uma das reações do STF de maior repercussão no período. Em setembro, o plenário referendou as liminares deferidas pelo ministro Fachin, em três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs), que suspenderam os efeitos de trechos de decretos da Presidência da República que regulamentavam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e flexibilizavam a compra e o porte de armas.

O ministro Fachin é também relator da ADPF 635, em que o Plenário acolheu sua sugestão de suspender as operações policiais nas comunidades cariocas durante a pandemia da covid-19 e de determinar ao Estado do Rio de Janeiro que elaborasse um plano de redução da letalidade policial.

Desinformação

Em sua passagem pelo TSE, o ministro Fachin travou uma verdadeira batalha contra a desinformação e a propagação de notícias falsas. No STF, em outubro do ano passado, o Plenário referendou decisão em que ele havia negado a suspensão de dispositivos de resolução do TSE que proibira a divulgação ou o compartilhamento deste tipo de conteúdo e fixara multas pelo descumprimento.

Liberdade de expressão

Em pelo menos duas oportunidades recentes, Edson Fachin, ao produzir decisões liminares, saiu em defesa da liberdade de expressão. Em 2021, suspendeu lei de Rondônia que proibia linguagem neutra em instituições de ensino. Para ele, além de violar a competência da União, a norma atenta contra a liberdade de expressão garantida constitucionalmente. Neste ano, o ministro, anulou os efeitos de decisão judicial que tirava do ar o documentário “Justiça Contaminada: O Teatro Lavajatista da Operação Calvário na Paraíba”.

Meio ambiente

Ao votar no julgamento da ação (ADPF 651), que questionava a exclusão de entidades civis do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), Fachin defendeu a participação direta da sociedade civil nas questões que lhe concernem, entre elas a proteção ao meio ambiente. Essa foi apenas uma das ações que integram a chamada “Pauta Verde” do STF, definida no ano passado, e que dá um indicativo da posição e do entendimento do ministro nas questões relacionadas ao tema.

O ministro Luiz Edson Fachin, nomeado pela ex-presidente Dilma Rousseff, tomou posse no STF em 16 de junho de 2015. Com aposentadoria compulsória prevista para 2033, ele terá pela frente mais de 10 anos de atuação na Suprema Corte. Atualmente, integra a Segunda Turma do STF.

Com informações do STF

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