O Ministro João Batista Moreira, convocado do TRF¹, pelo STJ, concedeu, parcialmente, uma ordem de Habeas Corpus, a Simão Peixoto Lima, Prefeito afastado do Município de Borba, e preso cautelarmente, por decisão do Desembargador João Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas. Moreira, entretanto, não determinou a soltura do Prefeito, e firmou que somente o TRF poderá decidir sobre a matéria.
Ocorre que, nos autos do processo nº 4003029-02.2023.8.04.000, referente à Operação Garrote, no qual se havia deferido a busca e apreensão pessoal, veicular e domiciliar em desfavor do Prefeito Simão e de outros agentes, com o decreto de prisão e suspensão da função da pública, o Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, findou reconhecendo a sua incompetência para processar e julgar a matéria penal que havia lhe sido submetida a exame.
Entretanto, apesar da declaração de incompetência, o TJAM também decidiu manter íntegros todos os atos processuais então praticados, não se alterando a ordem de afastamento de Simão, de sua prisão e a dos demais envolvidos.
No Habeas Corpus levado ao STJ, a defesa do Prefeito pediu a suspensão de todas as decisões editadas no Tribunal de Justiça do Amazonas, alegando nulidade, face à incompetência absoluta que foi reconhecida de ofício pelo próprio tribunal local.
O Ministro não concordou e registrou que ‘a teoria do juízo aparente, acolhida por esta Corte Superior, o eventual reconhecimento da incompetência do Juízo não enseja, de imediato, a nulidade dos atos processuais já praticados no processo, como é o caso da decretação de prisão preventiva, pois podem ser ratificados pelo Juízo que vier a ser reconhecido como competente para processar e julgar o feito”.
De então, permanecem inalterados, por firmação do próprio STJ, a manutenção do afastamento de Simão Peixoto, de sua prisão e a dos demais envolvidos nos fatos investigados.
O que o Ministro determinou, apenas, foi que o TJAM procedesse, no prazo de 24 horas, o encaminhamento dos autos investigatórios contra o Prefeito ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Somente o TRF poderá, segundo o próprio Ministro Relator, manter ou revogar a prisão de Peixoto.
O TJAM ainda não teria encaminhado, até então, os referidos autos, em razão de embargos de declaração que haviam sido opostos pelo Ministério Público. Mas, ante a decisão, o Tribunal de Justiça disporá de um prazo de 24 horas para a remessa dos autos ao Juízo declinado como competente: O TRF ¹.
O fundamento usado pelo TJAM para declarar sua incompetência se deu na razão de que os fatos investigados envolveram recursos do SUS nas práticas imputadas como criminosas aos Pacientes, autores da ação de habeas corpus e investigados no curso do procedimento local instaurado pelo GAECO do Ministério Público do Amazonas.
Houve um relatório da Controladoria Geral da União, juntado aos autos, supervenientemente, ou seja, somente depois de atos que já tinham sido praticados, e que levaram ao reconhecimento da incompetência da Justiça Local.
Habeas Corpus nº 836599 STJ
Relator: Ministro João Batista Moreira