O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) os autos da Petição (PET) 10227, para que se manifeste sobre a notícia-crime apresentada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em que atribui a ele a suposta prática dos crimes de advocacia administrativa e de organização criminosa.
Na petição, Lopes reproduz reportagem do jornal Folha de S. Paulo, do último dia 23/2, segundo a qual o senador teria movimentado a máquina administrativa do governo federal, mais especificamente a Receita Federal e o Serpro, para coletar dados e informações que pudessem favorecer sua defesa no caso envolvendo o esquema de “rachadinha”, quando era deputado estadual no Rio de Janeiro.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski ressalta que, de acordo com o Regimento Interno do STF (artigo 230-B), o Tribunal não pode processar comunicação de crime, devendo encaminhá-la à PGR. “O processamento de comunicações da possível prática de ilícitos penais, por autoridade com foro perante a Suprema Corte, deve limitar-se, em regra, à simples formalização do conhecimento provocado ao titular da ação penal”, concluiu.
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Fonte: Portal do STF