Ministro do STF mantém prisão de homem apontado como operador do “faraó dos bitcoins”

Ministro do STF mantém prisão de homem apontado como operador do “faraó dos bitcoins”

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Michael de Souza Magno, apontado como operador do esquema fraudulento de pirâmide supostamente encabeçado por Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como “faraó dos bitcoins”. O relator negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 210556, em que a defesa pedia a revogação da prisão ou sua substituição por medida cautelar menos gravosa ou por prisão domiciliar.

A prisão foi decretada no âmbito da Operação Kryptos, que investiga a prática de delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As investigações apontam que o esquema criminoso de pirâmide financeira teria movimentado R$ 38 milhões por meio de pessoas físicas e jurídicas no Brasil e em ao menos sete países.

Após ter habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a defesa apresentou pedido semelhante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde teve liminar indeferida. No STF, alegou a necessidade de amparo à esposa e à filha recém-nascida de Magno, a fragilidade das provas da acusação e a desproporcionalidade da prisão preventiva.

Risco de fuga

O relator não verificou, na decisão do STJ, constrangimento ilegal que pudesse justificar o afastamento da jurisprudência do STF que veda o trâmite de HC contra decisão de ministro de tribunal superior que indeferiu liminar (Súmula 691). Ele destacou trecho do decreto prisional que aponta “fortíssimos indicativos” de fuga e intenção de dissipação patrimonial com o objetivo de evitar a aplicação da lei penal. Segundo o decreto, o investigado, pressionado por matéria sobre o caso veiculada em programa televisivo, indicou intenção de, após o nascimento da filha, emigrar para os Estados Unidos.

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro ressaltou que o Supremo tem considerado legítimos os decretos prisionais fundamentados no risco concreto de fuga. A seu ver, no caso em análise, não há ilegalidade na motivação adotada para a manutenção da prisão.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Desembargadora cassa decisão que citava silêncio do réu como indício para ser julgado em Júri

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou uma sentença proferida pelo Juízo do Tribunal do Júri que submetia um...

Estudante aprovado em vestibular sem diploma de ensino médio tem matrícula confirmada

Jurisprudência do TRF 1, fixa que deve ser facultado ao aluno aprovado em exame vestibular, ainda que não tenha concluído o ensino médio, a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eficiência Administrativa por meio de concurso público tem inovação necessária, diz Lula

No domingo, 18 de agosto de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou uma mudança significativa na...

Desembargadora cassa decisão que citava silêncio do réu como indício para ser julgado em Júri

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou uma sentença proferida pelo Juízo do Tribunal...

Estudante aprovado em vestibular sem diploma de ensino médio tem matrícula confirmada

Jurisprudência do TRF 1, fixa que deve ser facultado ao aluno aprovado em exame vestibular, ainda que não tenha...

Exigência de nota mínima no Enem é critério que atende à isonomia, fixa Justiça

a Justiça Federal reafirmou a legalidade da exigência de nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading