O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, ao se pronunciar em um voto durante o julgamento de uma ação sobre os limites constitucionais das Forças Armadas, caracterizou a ditadura militar como um período repugnante na história do país. A posição do ministro se insere no contexto dos 60 anos do golpe militar de 1964, lembrado na data de hoje.
A ação foi proposta pelo PDT que pediu que seja interpretado o artigo 142 da Constituição Federal. O dispositivo prevê que s Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
A interpretação dada pelos Ministros do STJ é o de que as Forças Armadas não podem se constituir em um Poder Moderador dentro do Estado Democrático de Direito. Os Ministros se pronunciam no sentido de que o poder das Forças Armadas é lmitado não lhe sendo permitido ‘intromissões’ nos Poderes Constituídos.
No processo, o PDT solicitou esclarecimentos sobre a interpretação constitucional relativa ao papel das Forças Armadas, incluindo a restrição de sua atuação na manutenção da ordem pública a circunstâncias excepcionais voltadas à defesa da autonomia federativa, do Estado e das instituições brasileiras.