Ministro diz que Forças Armadas têm poderes limitados, não lhes cabendo intromissões

Ministro diz que Forças Armadas têm poderes limitados, não lhes cabendo intromissões

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, ao se pronunciar em um voto durante o julgamento de uma ação sobre os limites constitucionais das Forças Armadas, caracterizou a ditadura militar como um período repugnante na história do país. A posição do ministro se insere no contexto dos 60 anos do golpe militar de 1964, lembrado na data de hoje. 

A ação foi proposta pelo PDT que pediu que seja interpretado o artigo 142 da Constituição Federal. O dispositivo prevê que s Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

A interpretação dada pelos Ministros do STJ é o de que as Forças Armadas não podem se constituir em um Poder Moderador dentro do Estado Democrático de Direito.  Os Ministros se pronunciam no sentido de que o poder das Forças Armadas é lmitado não lhe sendo permitido ‘intromissões’ nos Poderes Constituídos. 

No processo, o PDT solicitou esclarecimentos sobre a interpretação constitucional relativa ao papel das Forças Armadas, incluindo a restrição de sua atuação na manutenção da ordem pública a circunstâncias excepcionais voltadas à defesa da autonomia federativa, do Estado e das instituições brasileiras. 

 

Leia mais

Justiça confirma licitação para transferência da rodoviária de Manaus para o T6

Sentença da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus julgou improcedente pedido feito pela Defensoria Público do Amazonas que pretendia a suspensão...

Banco deve provar má-fé do cliente se alegar uso irresponsável do crédito, diz Juiz do Amazonas

Se não houver comprovação de que o consumidor tinha conhecimento prévio de sua incapacidade de pagamento e agiu de má-fé, com a intenção deliberada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotor investiga Gastos Públicos da 22ª Festa da Castanha em Tefé, no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Vítor Rafael de Morais Honorato, instaurou uma...

Justiça confirma licitação para transferência da rodoviária de Manaus para o T6

Sentença da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus julgou improcedente pedido feito pela Defensoria Público do...

Banco deve provar má-fé do cliente se alegar uso irresponsável do crédito, diz Juiz do Amazonas

Se não houver comprovação de que o consumidor tinha conhecimento prévio de sua incapacidade de pagamento e agiu de...

TRF-2 julga substituição de depósito por seguro em dívida de R$ 11,4 mi com a Fazenda

A 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) vai julgar, na sessão do...