Ministro Dias Toffoli pede transferência para a Segunda Turma do STF

Ministro Dias Toffoli pede transferência para a Segunda Turma do STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do julgamento no qual a Corte analisa a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O pedido de mais tempo para julgamento do caso foi feito na tarde desta quinta-feira (27), logo após o início da sessão.

Nunes Marques informou que deve devolver o processo para julgamento na semana que vem. O ministro disse que pretende analisar o caso com mais cautela diante dos impactos da correção.

Segundo Nunes Marques, informações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) dão conta de que uma decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.

Na semana passada, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do FGTS . Para os ministros, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança.

Faltam os votos de oito ministros. Em função da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela taxa, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Fundo de Garantia

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

Na quinta-feira (20), primeiro dia do julgamento, a AGU defendeu a extinção da ação.

No entendimento da AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, diz a AGU, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

Com informações do STF

Leia mais

Mulher é condenada por estelionato em crime cometido com ‘elevada ousadia’ em agência bancária

O Tribunal de Justiça do Amazonas, sob relatoria do Desembargador Henrique veiga Lima, manteve a condenação de uma mulher por estelionato contra idoso. O...

Juiz declara abusiva cobrança sob a rubrica telefone+serviços digitais e manda Telefônica indenizar

"Configura-se a venda casada, visto que as rubricas assinaladas não podem ser retiradas do plano pela operadora, conforme alegam reiteradamente as prestadoras de serviços...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prouni 2/2024: MEC ofertará mais de 13,8 mil bolsas no Amazonas

Ministério da Educação (MEC) está oferecendo, no estado do Amazonas, 13.816 bolsas para o Programa Universidade para Todos (Prouni)....

Mulher é condenada por estelionato em crime cometido com ‘elevada ousadia’ em agência bancária

O Tribunal de Justiça do Amazonas, sob relatoria do Desembargador Henrique veiga Lima, manteve a condenação de uma mulher...

Hotel é condenado a indenizar hóspede por furto

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa MDC Hotelaria LTDA a indenizar uma hóspede pelos danos...

Justiça Federal libera o pagamento de RPVs a mais de 227 mil beneficiários

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições...