STJ confirma decisão da Justiça do Amazonas sobre pensão por morte a menor sob guarda

STJ confirma decisão da Justiça do Amazonas sobre pensão por morte a menor sob guarda

O Ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, confirmou  que um menor de idade sob guarda tem direito a pensão por morte, uma vez que reste comprovada a dependência econômica do instituidor do benefício- a avó materna- como no caso julgado pelo Tribunal do Amazonas. Com a decisão, Sérgio Kukina conheceu de recurso da AmazonPrev, mas lhe negou provimento. 

“Esta Corte firmou orientação segundo a qual o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, nos termos do art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Lei n. 9.528/1997 que, alterando a redação do art. 16, § 2º, da Lei n. 8.213/1991, o exclui do rol dos dependentes para efeitos previdenciários”, ilustrou o Ministro na decisão que rejeitou o mérito do Recurso interposto pelo Amazonprev.

Na origem, o Tribunal do Amazonas deliberou que a questão referente ao menor sob guarda deve ser analisada segundo as regras da legislação de proteção ao menor impúbere, quais sejam, o art. 227 da CF/88 – dever do poder público e da sociedade na proteção da criança e do adolescente – e o art. 33, § 3 º , do Estatuto da Criança e do Adolescente – que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários. 

Prevaleceu o entendimento do Juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da Vara da Fazenda Pública, de que “embora, a Lei nº. 9.528/97 tenha excluído o menor sob guarda do rol dos dependentes para fins previdenciários, deve ser adotado o silogismo jurídico já sedimentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) REsp 1.411.258/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 732), para a resolução da controvérsia, sendo devida a pensão previdenciária ao menor sob guarda, desde que comprovada a dependência financeira entre o menor e o guardião” .

No TJAM, a sentença foi confirmada pela Segunda Câmara Cível. Com o Colegiado confirmando a decisão, o AmazonPrev foi ao STJ. Além de confirmar o julgado, Kukina enfatizou que a matéria também comportou  o revolvimento de fatos e provas, não admitido em sede de recurso especial

RECURSO ESPECIAL Nº 2007241 – AM (2022/0172595-8

Leia mais

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que sustentou ter sido vítima de...

Justiça nega bloqueio de bens por entender que houve indicação genérica por Banco no Amazonas

O deferimento de medidas processuais atípicas demanda cautela e observância rigorosa a princípios como a proporcionalidade, o contraditório e a subsidiariedade, define o Juiz...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que...

Justiça nega bloqueio de bens por entender que houve indicação genérica por Banco no Amazonas

O deferimento de medidas processuais atípicas demanda cautela e observância rigorosa a princípios como a proporcionalidade, o contraditório e...

Juiz define que Águas de Manaus abusa de cliente por não provar cobrança correta

Ao julgar procedente a ação contra a Águas de Manaus, o Juiz Diógenes Vidal Neto, da 6ª Vara Cível,...

STJ reconhece violação de domicílio e restabelece rejeição de denúncia por tráfico de drogas no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que policiais entraram ilegalmente na casa de um homem acusado de tráfico...