Ministro concede Habeas Corpus a preso do Amazonas, aplicando redutor de pena em tráfico de drogas

Ministro concede Habeas Corpus a preso do Amazonas, aplicando redutor de pena em tráfico de drogas

Ainda que nociva e prejudicial a cocaína que serviu ao comércio ilícito empreendido pelo agente do crime, não deve o juiz  se apegar exclusivamente a esse critério deletério da natureza da droga  para negar maior fração no abatimento da pena imposta durante o reconhecimento do tráfico privilegiado, em especial quando a quantidade dessa mesma droga é inexpressiva. Negar essa realidade é incidir em desvalor desproporcional no uso dos critérios definidos para a aplicação da pena ao condenado pelo tráfico de drogas.  

Com essa disposição, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu Habeas Corpus, emitindo a ordem de ofício, para diminuir a pena a um condenado por tráfico de drogas pela Justiça do Amazonas. O Habeas Corpus foi impetrado pelo Defensor Público Fernando Figueiredo Serejo Mestrinho, da DPE/AM.

O paciente foi condenado inicialmente à pena de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, em regime inicial semiaberto, em razão da prática de delito previsto no art. 33, caput, da Lei n.° 11.343/2006,  por ter sido preso em flagrante delito com 1,72 g de cocaína (pouco mais de um grama) da droga. A condenação se operou no Juízo da Comarca de Codajás, no Amazonas.

Emitida a sentença, a Defensoria Pública apelou para o TJAM. Acórdão da Primeira Câmara Criminal entendeu que “o Juiz, no momento de estabelecer o patamar do benefício do tráfico privilegiado, deve levar em consideração a natureza e a quantidade da droga apreendida, mormente quando não for utilizada para exasperar a pena inicial do Réu”. O recurso foi rejeitado e a condenação mantida. A DPE/AM impetrou habeas corpus ao STJ.

No HC o Defensor sustentou que “o acórdão impugnado impôs constrangimento ilegal ao paciente, pois aplicou a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 na fração mínima legal com base na quantidade e natureza das drogas apreendidas, embora a respectiva quantidade não fosse expressiva”. 

Ao examinar o remédio heroico, o Ministro dispôs que “no que pese a natureza especialmente deletéria da droga apreendida, no caso, a respectiva quantidade é inexpressiva, revelando-se desproporcional o desvalor atribuído aos critérios do art. 42 da Lei n. 11.343/2006”

De ofício, o Ministro reduziu as penas do paciente para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, afastando o caráter hediondo do delito, além de fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções Criminais do Amazonas.

HABEAS CORPUS Nº 883288 – AM (2024/0002476-7)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA

IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

Leia mais

Aneel adota medidas para promover transferência de controle acionário da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas os avanços relativos à Medida...

Juiz considera cobrança irregular e Amazonas Energia indenizará consumidor em R$ 10 mil

A concessionária Amazonas Energia foi condenada a cancelar uma cobrança indevida e a indenizar uma consumidora no valor de R$ 10 mil. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indústria química indenizará supervisor por revogar cláusula de não concorrência

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sigma-Aldrich Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento de...

Presos por participação em racha e feminicídio têm prisões preventivas mantidas

Neste fim de semana, em Brasília, os magistrados do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteram em prisão preventiva...

TST: Sindicato consegue aumentar percentual de honorários advocatícios

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 5% para 10% honorários sucumbenciais (devidos pela parte perdedora...

Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões aprimora gestão da Justiça criminal

A Justiça brasileira passou a contar com ferramenta aprimorada para a gestão de informações sobre pessoas presas e sujeitas...