Ministro anula busca pessoal e condenação por tráfico no Amazonas

Ministro anula busca pessoal e condenação por tráfico no Amazonas

 Decisão do Ministro Antônio Saldanha Palheiro, do STJ, concedeu habeas corpus para anular a condenação de um acusado por tráfico de drogas no Amazonas que foi absolvido em primeira instância, mas findou sendo condenado com recurso do Ministério Público pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

A medida foi tomada por iniciativa da Defensoria Pública que insistiu na constatação de irregularidades na busca pessoal realizada pela Polícia Militar durante uma abordagem ao suspeito. O HC foi proposto pelo Defensor Fernando Figueiredo Serejo Mestrinho. 

O caso em questão envolveu um suspeito que estava em um local conhecido por atividades de tráfico de drogas em Manaus.  Os policiais militares abordaram o réu alegando que seu nervosismo frente à aproximação da guarnição da viatura policial justificariam uma busca pessoal.

No entanto, o Ministro Palheiro destacou que, de acordo com o artigo 240, § 2.º, do Código de Processo Penal, uma busca pessoal não precisa de autorização judicial prévia apenas em situações onde existam fundadas suspeitas de um delito iminente. O Ministro concluiu que, no caso analisado, a abordagem e a busca não estavam suficientemente justificadas.

Palheiro argumentou que o nervosismo do réu e sua presença em uma área de tráfico não constituem razões concretas e substanciais para a realização da busca. A decisão destaca que as provas obtidas de maneira irregular devem ser consideradas nulas, o que resultou na anulação da condenação fincada na Primeira Câmara Criminal do Amazonas.  

O julgamento ressalta a importância de se observar rigorosamente os requisitos legais para a realização de buscas pessoais e garante que intervenções policiais sejam baseadas em fundamentos sólidos e bem estabelecidos.

A concessão do habeas corpus não só reforça o compromisso com a proteção dos direitos individuais, mas também estabelece mais um importante precedente sobre a necessidade de justificar adequadamente as ações policiais, preservando a integridade do processo judicial.

HABEAS CORPUS Nº 936291 – AM (2024/0299421-2)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

 

Leia mais

Banco que ignora passo obrigatório na busca e apreensão tem processo extinto, decide Justiça do Amazonas

A ausência de comprovação válida da notificação extrajudicial na ação de busca e apreensão movida pelo Banco, impõe que o Judiciário extingua o processo....

Presunção de fraude com base em telas sistêmicas da Amazonas Energia não se sustenta, fixa Justiça

Não se pode presumir a existência de fraude com base apenas na lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e em telas sistêmicas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena academia por furto de moto em estacionamento

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Uberlândia que...

STF reconhece inconstitucionalidade de norma municipal sobre honorários advocatícios questionada pela OAB

Em julgamento da ADPF 1066, proposta pelo Conselho Federal da OAB, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes...

TCE-AM reprova contas da Câmara de Maraã e multa ex-presidente em R$ 234,5 mil

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas de 2022 da Câmara Municipal de...

Trabalhador pego com cocaína durante expediente tem justa causa mantida

O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da Vara do Trabalho de Lavras/MG, confirmou a dispensa por justa...