O Ministro André Mendonça, do STF, tornou sem efeito decisão monocrática do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do Tribunal do Amazonas, não mais persistindo a proibição imposta ao Portal do Holanda de fazer referências ao nome de Yara Lins Amazônia quanto a fatos de interesse público e inerentes ao desempenho do cargo de Conselheira no TCE/AM.
Aos 15/11/2023, o Portal de Notícias, por decisão do Desembargador reclamado, havia sido proibido não apenas de nominar a Conselheira em seu noticiário, como também se viu obrigado a retirada de todas as publicações realizadas no Portal do Holanda, além da imposição de que se abstivesse de realizar novas publicações vinculadas ao nome e imagem da Conselheira sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por hora, em caso de descumprimento.
Não aceitando a ordem, por considerá-la ilegal e afrontosa ao direito à informação, o Portal de Notícias foi ao STF, com Reclamação Constitucional. Ao decidir a questão, André Mendonça dispôs que “reconheço, neste âmbito de juízo inicial, a ocorrência de aparente violação ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 130/DF, bem como a presença de possíveis danos decorrentes dos efeitos do ato reclamado no âmbito do direito fundamental da liberdade de imprensa e do direito-dever de informação”.
Na ação o Advogado do Portal do Holanda explicou que o site de notícias apenas informou seus milhares de leitores acerca de fatos de interesse público que despertavam a necessidade de reflexão acerca da regularidade de posições da Conselheira no exercícío do cargo no TCE/Am em harmonia com o interesse público.
O Portal do Holanda foi representado no STF pelo Advogado CHRISTHIAN NARANJO DE OLIVEIRA.